Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2016
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc028881
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças trata, prioritariamente, de situações como a de
Areparação de danos morais e materiais a crianças e adolescentes vítimas de quadrilha especializada em tráfico internacional de pessoas.
Buma criança que vive no Brasil, sob guarda judicial da tia e vai visitar o pai no exterior, oportunidade em que o pai retém a criança e não permite seu retorno ao Brasil.
Cum adolescente que viaja ao exterior, com autorização dos pais, para realizar intercâmbio educacional e decide não voltar ao país.
Dassegurar a devolução de criança ou adolescente que foi deixado pelos pais com amigos, em país estrangeiro, sem regularização da guarda.
Eoutorga excepcional de nacionalidade ou direito de permanência a criança estrangeira que resida há mais de cinco anos em país para o qual foi levada contra sua vontade.
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GabaritoB — uma criança que vive no Brasil, sob guarda judicial da tia e vai visitar o pai no exterior, oportunidade em que o pai retém a criança e não permite seu retorno ao Brasil.
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Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Gabarito: letra B. A Convenção de Haia de 1980 tem como objetivo principal garantir o retorno imediato de crianças que foram retiradas ou retidas ilicitamente em outro país, violando o direito de guarda. A situação descrita na alternativa B é o exemplo clássico: uma criança que reside no Brasil sob guarda judicial da tia vai visitar o pai no exterior, e este a retém ilegalmente, impedindo o retorno. As demais alternativas fogem do escopo central da Convenção.
Convenção de Haia (1980): Objetivo (Retorno imediato da criança, País de residência habitual); Requisitos (Remoção ou retenção ilícita, Violação do direito de guarda); Não se aplica (Reparação de danos, Tráfico internacional, Opção voluntária do adolescente, Omissão na regularização, Concessão de nacionalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata de reparação de danos por tráfico internacional de pessoas, matéria que não é objeto da Convenção (voltada para retorno de crianças, não para indenizações).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retenção da criança pelo pai após visita configura ato ilícito (violação do direito de guarda da tia), enquadrando-se perfeitamente no propósito da Convenção: assegurar o retorno ao país de residência habitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O adolescente viaja com autorização dos pais e decide voluntariamente não retornar. A Convenção não se aplica a situações em que a criança mais velha (acima de 16 anos) opta por permanecer, nem a casos sem retenção por parte de um genitor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Envolve criança deixada com amigos sem regularização de guarda. A Convenção não trata de omissão na regularização, mas de remoção ou retenção ilícita por pessoa que detinha direito de guarda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à concessão de nacionalidade ou direito de permanência, tema alheio ao escopo da Convenção, que foca no retorno e não em regularização migratória.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o âmbito de aplicação da Convenção, lembre-se do binômio: remoção ou retenção ilícita + violação de direito de guarda. Qualquer alternativa que não contenha esses elementos está fora do escopo.