Lei 4.898/1965 – Abuso de Autoridade
Gabarito: Letra B. A Lei nº 4.898/1965, vigente à época da prova, previa como pena acessória para agente de autoridade policial (civil ou militar) a impossibilidade de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa pelo prazo de um a cinco anos. As demais alternativas desrespeitam o texto legal em pontos como a independência das instâncias, o prazo de inabilitação, a abrangência do conceito de autoridade ou a tipificação dos atos de abuso.
A questão exige conhecimento direto dos dispositivos da Lei 4.898/1965, especialmente sobre o conceito de autoridade, as penas e a relação entre as esferas administrativa e penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O processo administrativo para apurar abuso de autoridade não deve ser sobrestado para aguardar a decisão da ação penal. A Lei 4.898/1965 consagrava a independência das instâncias administrativa e criminal, não havendo previsão de suspensão obrigatória do procedimento administrativo. O sobrestamento seria exceção, dependente de despacho motivado, conforme regra geral do processo administrativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz corretamente a pena acessória prevista no art. 6º, §3º, alínea "d" da Lei 4.898/1965 (ou dispositivo equivalente): quando o abuso é cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de um a cinco anos. A banca cobrou literalmente a redação da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, na Lei 4.898/1965, eram previstas pelo prazo de um a cinco anos, e não de até oito anos. O erro está no prazo máximo, que foi ampliado indevidamente na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 4.898/1965, em seu art. 3º, enumerava especificamente os atos que constituem abuso de autoridade, como atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, etc. Não se tratava de qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais, conceito muito mais amplo e genérico. A alternativa é imprecisa e contraria a tipificação taxativa da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para os efeitos da Lei 4.898/1965, considera-se autoridade todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º). A alternativa restringe indevidamente esse conceito ao exigir que a função seja "de natureza permanente", excluindo agentes temporários ou não remunerados, o que contraria o texto expresso da lei.
Conclusão
A única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto da Lei 4.898/1965 é a letra B.