Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2016

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc028885
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Lei Federal nº 4.898/1965 disciplina a responsabilidade em caso de abuso de autoridade. Tal diploma estatui que:
  1. AO processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.
  2. BQuando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  3. CDentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos.
  4. DConstitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais.
  5. EConsidera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.898/1965 – Abuso de Autoridade

Gabarito: Letra B. A Lei nº 4.898/1965, vigente à época da prova, previa como pena acessória para agente de autoridade policial (civil ou militar) a impossibilidade de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa pelo prazo de um a cinco anos. As demais alternativas desrespeitam o texto legal em pontos como a independência das instâncias, o prazo de inabilitação, a abrangência do conceito de autoridade ou a tipificação dos atos de abuso.

A questão exige conhecimento direto dos dispositivos da Lei 4.898/1965, especialmente sobre o conceito de autoridade, as penas e a relação entre as esferas administrativa e penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo administrativo para apurar abuso de autoridade não deve ser sobrestado para aguardar a decisão da ação penal. A Lei 4.898/1965 consagrava a independência das instâncias administrativa e criminal, não havendo previsão de suspensão obrigatória do procedimento administrativo. O sobrestamento seria exceção, dependente de despacho motivado, conforme regra geral do processo administrativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz corretamente a pena acessória prevista no art. 6º, §3º, alínea "d" da Lei 4.898/1965 (ou dispositivo equivalente): quando o abuso é cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa por prazo de um a cinco anos. A banca cobrou literalmente a redação da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, na Lei 4.898/1965, eram previstas pelo prazo de um a cinco anos, e não de até oito anos. O erro está no prazo máximo, que foi ampliado indevidamente na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 4.898/1965, em seu art. 3º, enumerava especificamente os atos que constituem abuso de autoridade, como atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, etc. Não se tratava de qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais, conceito muito mais amplo e genérico. A alternativa é imprecisa e contraria a tipificação taxativa da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para os efeitos da Lei 4.898/1965, considera-se autoridade todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º). A alternativa restringe indevidamente esse conceito ao exigir que a função seja "de natureza permanente", excluindo agentes temporários ou não remunerados, o que contraria o texto expresso da lei.

Conclusão

A única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto da Lei 4.898/1965 é a letra B.

Link permanente: /questoes/fc028885