Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc028886
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A propósito da intervenção do Estado na propriedade, a Constituição Federal dispõe que
Aa pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de desapropriação.
Bno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano ou lucros cessantes.
Ccompete exclusivamente à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Do confisco decorrente da cultura ilegal de plantas psicotrópicas e pela exploração de trabalho escravo aplica-se somente às propriedades rurais.
Ea descoberta de jazida de recursos minerais em terrenos particulares implica na imediata desapropriação de tais recursos, sendo o proprietário compensado por meio de participação na exploração da lavra.
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GabaritoC — compete exclusivamente à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação, Requisição e Confisco
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 184 da Constituição Federal, que atribui competência exclusiva à União para desapropriar imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, com indenização prévia e justa em títulos da dívida agrária. As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas, conforme se demonstra à luz dos dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal de alguns artigos da CF/88 sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade. É essencial distinguir os diferentes institutos: desapropriação (comum e sancionatória), requisição administrativa, confisco/expropiação e a proteção especial da pequena propriedade rural. A tabela a seguir resume as principais características:
Intervenção
Fundamento Constitucional
Características Principais
Indenização
Desapropriação comum
Art. 5º, XXIV
Necessidade/utilidade pública ou interesse social
Prévia e justa, em dinheiro (regra)
Desapropriação para reforma agrária
Art. 184
Interesse social, imóvel rural sem função social, competência exclusiva da União
Prévia e justa, em títulos da dívida agrária
Requisição administrativa
Art. 5º, XXV
Iminente perigo público, uso de propriedade particular
Ulterior, somente se houver dano
Expropriação/confisco
Art. 243
Culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo – propriedades rurais e urbanas
Sem indenização
Penhora de pequena propriedade rural
Art. 5º, XXVI
Pequena propriedade rural trabalhada pela família – vedação à penhora para débitos da atividade produtiva
Não se aplica (proteção contra penhora)
Recursos minerais
Art. 176
Pertencem à União, propriedade distinta do solo
Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra
Intervenção na propriedade
1Desapropriação
Comum (art. 5º, XXIV)
Necessidade/utilidade pública
Interesse social
Indenização prévia em dinheiro
Reforma agrária (art. 184)
Imóvel rural sem função social
Competência exclusiva da União
Indenização prévia em títulos
2Requisição (art. 5º, XXV)
Iminente perigo público
Indenização ulterior só se houver dano
3Expropriação (art. 243)
Culturas ilegais
Trabalho escravo
Sem indenização
Rural e urbana
4Proteção especial (art. 5º, XXVI)
Pequena propriedade familiar
Vedação à penhora
5Recursos minerais (art. 176)
Pertencem à União
Participação do proprietário na lavra
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de desapropriação. A Constituição, no art. 5º, XXVI, estabelece proteção contra penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e não contra desapropriação. A pequena propriedade rural pode ser desapropriada, observados os requisitos constitucionais. Logo, a alternativa troca indevidamente o instituto da penhora pela desapropriação.
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI – "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano ou lucros cessantes. O art. 5º, XXV, da CF prevê a indenização ulterior apenas "se houver dano", sem menção a lucros cessantes. A inclusão de lucros cessantes alarga indevidamente o texto constitucional, tornando a alternativa incorreta.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV – "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 184 da Constituição: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária." Todos os elementos estão corretos: (a) competência exclusiva da União; (b) finalidade de reforma agrária; (c) requisito de descumprimento da função social; (d) forma de indenização específica, diversa da desapropriação comum.
Art. 184CF/88
Art. 184 – "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o confisco decorrente da cultura ilegal de plantas psicotrópicas e pela exploração de trabalho escravo aplica-se somente às propriedades rurais. O art. 243 da CF é claro: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo [...] serão expropriadas". Portanto, a restrição a imóveis rurais é indevida; a expropriação confiscatória abrange também propriedades urbanas.
Art. 243CF/88
Art. 243 – "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário [...]."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a descoberta de jazida de recursos minerais em terrenos particulares implica na imediata desapropriação de tais recursos, com compensação ao proprietário por meio de participação na exploração da lavra. O art. 176 da CF estabelece que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 176, § 2º). Não há desapropriação, pois o subsolo já é da União; o proprietário não é desapropriado, mas sim compensado pela exploração.
Art. 176, §2CF/88
Art. 176 – "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." § 2º – "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei."
Gabarito: letra C – única alternativa que espelha com exatidão o texto constitucional.