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Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — FCC 2016

Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
Código
fc028892
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Disciplinada na Medida Provisória nº 2.220/2001, a concessão de uso especial para fins de moradia
  1. Aé espécie de ato administrativo discricionário, não sujeito à obtenção pela via judicial.
  2. Bpode ser concedida àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.
  3. Cconstitui direito que não está sujeito a transmissão por sucessão causa mortis.
  4. Dserá conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
  5. Ebeneficia todo aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por no mínimo dez anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
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GabaritoD — será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

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