Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — FCC 2016
Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
- Código
- fc028892
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Disciplinada na Medida Provisória nº 2.220/2001, a concessão de uso especial para fins de moradia
- Aé espécie de ato administrativo discricionário, não sujeito à obtenção pela via judicial.
- Bpode ser concedida àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.
- Cconstitui direito que não está sujeito a transmissão por sucessão causa mortis.
- Dserá conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
- Ebeneficia todo aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por no mínimo dez anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.