Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2016
- Código
- fc028893
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III e IV.
- BI e II.
- CI e IV.
- DI e III.
- EIII e IV.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: alternativas I e IV (letra C). O STF, no RE 592.581/RS, firmou que o Judiciário pode determinar à Administração a realização de obras emergenciais em presídios para garantir direitos fundamentais, o que é exemplo de controle judicial de políticas públicas. Esse controle não se restringe a direitos sociais (primeira e terceira dimensões também são passíveis) e, quando há violação ao mínimo existencial, supera a reserva do possível. A Defensoria Pública pode ajuizar ação civil pública para exigir saneamento básico (I correto). Já o item II é falso por limitar o controle aos direitos sociais; o item III é falso por afirmar que não há limitação à separação de poderes e que não se exige esgotamento administrativo — a jurisprudência admite controle judicial, mas com cautela e respeitando a discricionariedade administrativa, salvo em casos de violação a direitos fundamentais mínimos.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para obrigar ente federativo a assegurar saneamento básico em benefício de necessitados é hipótese de controle judicial de políticas públicas. | ✅ Correto | O direito ao saneamento básico é direito fundamental social (saúde e meio ambiente); STF reconhece legitimidade da Defensoria Pública para tais ações (RE 592.581/RS). |
II | O controle judicial de políticas públicas é limitado ao âmbito dos direitos fundamentais sociais, não se configurando para direitos de primeira e terceira dimensão. | ❌ Incorreto | O STF, no RE 592.581/RS, tratou de direitos de primeira dimensão (integridade física e moral); direitos de terceira dimensão (ex.: meio ambiente) também são passíveis de controle judicial. |
III | Ações coletivas da Defensoria Pública para controle de políticas públicas independem de esgotamento da via administrativa e não sofrem limitação pela separação de poderes. | ❌ Incorreto | O STF admite controle judicial, mas com cautela e respeito à discricionariedade administrativa, salvo violação a direitos fundamentais mínimos; não há exigência de esgotamento administrativo, mas há limitação pela separação de poderes. |
IV | O Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a realização de obras emergenciais em presídios para garantir direitos fundamentais dos presos. | ✅ Correto | Decisão do STF no RE 592.581/RS; exemplo de controle judicial de políticas públicas, superando a reserva do possível quando há violação ao mínimo existencial. |
O ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para obrigar ente federativo a assegurar saneamento básico em benefício de necessitados é hipótese típica de controle judicial de políticas públicas. O direito ao saneamento básico está ligado ao direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um direito fundamental social. O STF já reconheceu a legitimidade da Defensoria para tais ações (RE 592.581/RS, precedente específico sobre prisões, mas o raciocínio se estende). Portanto, o item está correto.
O controle judicial de políticas públicas não se limita aos direitos fundamentais sociais (segunda dimensão). A própria decisão do STF no RE 592.581/RS tratou de direitos de primeira dimensão (integridade física e moral). Direitos de terceira dimensão (meio ambiente, por exemplo) também são passíveis de controle judicial. Assim, o item é falso ao restringir indevidamente o âmbito.
O item afirma que as ações coletivas para controle de políticas públicas pela Defensoria Pública devem ser ajuizadas independentemente de esgotamento da via administrativa e que não haveria limitação à separação de poderes. Isso não é correto. O STF, embora admita o controle judicial, impõe limites: em muitas situações, exige-se o prévio requerimento administrativo (ex.: fornecimento de medicamentos) e, sobretudo, o Judiciário não pode substituir a discricionariedade administrativa, salvo quando houver violação ao mínimo existencial. A separação de poderes é um princípio que deve ser observado; o controle judicial é exceção e não regra geral e irrestrita. Portanto, o item está errado.
A jurisprudência do STF consolidou que é possível o controle judicial de políticas públicas quando há violação ao direito ao mínimo existencial, superando a reserva do possível. Esse entendimento está pacificado (ARE 639.337 AgR, RE 592.581/RS, entre outros). Assim, o item está correto.
O item III é o mais enganoso. Ele mistura a legitimidade da Defensoria Pública para atuar coletivamente (que é verdadeira) com a afirmação de que não há limitação à separação de poderes e que não se exige esgotamento administrativo. Na verdade, o controle judicial de políticas públicas é exercido com cautela, e a jurisprudência exige, em muitos casos, a tentativa de solução administrativa prévia. A banca explora a confusão entre a possibilidade de controle e a sua extensão ilimitada. Fique atento: o controle existe, mas não é absoluto; respeita a discricionariedade administrativa, salvo em casos de omissão inconstitucional ou violação ao mínimo existencial.
Conclusão: Corretos apenas I e IV → gabarito alternativa C.
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