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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FCC 2016

Direito ConstitucionalSaúde
Código
fc028894
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do direito fundamental à saúde e da regulamentação das políticas públicas de saúde na Constituição Federal de 1988, considere:I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso prioritário das pessoas necessitadas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de afirmar a existência de responsabilidade solidária entre a União e os Estados no fornecimento de medicamento e tratamento médico, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária.III. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, tendo por diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.IV. Ao sistema único de saúde compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito fundamental à saúde na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I altera o texto constitucional ao substituir "acesso universal e igualitário" por "acesso prioritário das pessoas necessitadas". O item II afirma erroneamente que a responsabilidade do Município é apenas subsidiária, quando a jurisprudência do STF estabelece responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) no item I, troca a expressão "universal e igualitário" (que é o correto no art. 196) por "prioritário das pessoas necessitadas", fazendo parecer que há um escalonamento de acesso; (2) no item II, inverte o entendimento consolidado do STF, que reconhece a solidariedade de todos os entes (União, Estados e Municípios), e atribui ao Município apenas responsabilidade subsidiária — uma armadilha clássica para quem decora meia jurisprudência. Fique atento aos termos exatos da lei e à jurisprudência pacífica do STF sobre responsabilidade solidária.

Direito à saúde (CF/88)
  • 1Art. 196
    • Direito de todos
    • Dever do Estado
    • Acesso universal e igualitário
    • Redução do risco de doença
  • 2SUS (art. 198)
    • Rede regionalizada e hierarquizada
    • Diretrizes
      • Descentralização
      • Direção única em cada esfera
    • Competências
      • (IV) ...
  • 3Responsabilidade solidária (STF/STJ)
    • União
    • Estados
    • Municípios
    • Não há subsidiariedade municipal
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Item I — ❌ Incorreto

O art. 196 da CF determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem "à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços". O item troca "universal e igualitário" por "prioritário das pessoas necessitadas", o que desvirtua o comando constitucional, que não estabelece prioridade, mas sim universalidade e igualdade.

Art. 196CF/88

Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Item II — ❌ Incorreto

A jurisprudência pacífica do STF é de que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos é solidária entre União, Estados e Municípios (STF, AI 550.530 AgR, 2ª T, DJE 16-8-2012; AI 734.487 AgR, 2ª T, DJE 20-8-2010). Não há hierarquização: o cidadão pode exigir o cumprimento de qualquer ente, e todos são igualmente obrigados. Portanto, a afirmação de que o Município teria responsabilidade apenas subsidiária é incorreta.

Item III — ✅ Correto

O art. 198 da CF estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), organizado com base nas diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade. O item reproduz fielmente o texto constitucional.

Item IV — ✅ Correto

Conforme o art. 200, IV, da CF, compete ao SUS "participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico". O item está correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa D.

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