Questão de Direito Constitucional — Saúde — FCC 2016
- Código
- fc028894
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III e IV.
- BI e II.
- CI e III.
- DIII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoD — III e IV.
Gabarito: letra D. Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I altera o texto constitucional ao substituir "acesso universal e igualitário" por "acesso prioritário das pessoas necessitadas". O item II afirma erroneamente que a responsabilidade do Município é apenas subsidiária, quando a jurisprudência do STF estabelece responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios.
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) no item I, troca a expressão "universal e igualitário" (que é o correto no art. 196) por "prioritário das pessoas necessitadas", fazendo parecer que há um escalonamento de acesso; (2) no item II, inverte o entendimento consolidado do STF, que reconhece a solidariedade de todos os entes (União, Estados e Municípios), e atribui ao Município apenas responsabilidade subsidiária — uma armadilha clássica para quem decora meia jurisprudência. Fique atento aos termos exatos da lei e à jurisprudência pacífica do STF sobre responsabilidade solidária.
O art. 196 da CF determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem "à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços". O item troca "universal e igualitário" por "prioritário das pessoas necessitadas", o que desvirtua o comando constitucional, que não estabelece prioridade, mas sim universalidade e igualdade.
Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A jurisprudência pacífica do STF é de que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos é solidária entre União, Estados e Municípios (STF, AI 550.530 AgR, 2ª T, DJE 16-8-2012; AI 734.487 AgR, 2ª T, DJE 20-8-2010). Não há hierarquização: o cidadão pode exigir o cumprimento de qualquer ente, e todos são igualmente obrigados. Portanto, a afirmação de que o Município teria responsabilidade apenas subsidiária é incorreta.
O art. 198 da CF estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), organizado com base nas diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade. O item reproduz fielmente o texto constitucional.
Conforme o art. 200, IV, da CF, compete ao SUS "participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico". O item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa D.
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