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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc028895
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 5.357/DF, em que são impugnados dispositivos da nova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência − Lei nº 13.146/2015 (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), admitiu a intervenção de Defensoria Pública Estadual, por meio do seu Núcleo Especializado de Direitos das Pessoas com Deficiência, como amicus curiae, evidenciando a importância de tal atuação institucional em prol dos indivíduos e grupos sociais vulneráveis. Em relação ao instituto do amicus curiae, ou “amigo da corte”, no âmbito das ações constitucionais, é correto afirmar:
  1. AA intervenção do amicus curiae limita-se à ação direta de inconstitucionalidade, não se aplicando a outras ações constitucionais por ausência de previsão legal.
  2. BO amicus curiae, muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.
  3. CA admissão ou não do amicus curiae é decidida pelo relator da ação, não podendo tal decisão ser revista pelo Tribunal.
  4. DNo âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, admite-se a interposição de recurso por parte do amicus curiae para discutir a matéria em análise no processo objetivo perante o Tribunal.
  5. ENão obstante lhe ser oportunizada a apresentação de documentos e parecer, não é facultado ao amicus curiae realizar sustentação oral perante o Tribunal.
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GabaritoB — O amicus curiae, muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B. O amicus curiae, embora tenha seus argumentos apreciados, não pode formular pedido nem aditar o pedido inicial, pois não é parte no processo. Essa limitação decorre do Art. 138, §1º, do CPC e da jurisprudência consolidada do STF.

A questão exige conhecimento do regime jurídico do amicus curiae nas ações constitucionais, especialmente no controle concentrado. O CPC de 2015 positivou a figura, mas o STF já a admitia na Lei 9.868/99. O instituto visa ampliar o debate, mas sem equiparar o interveniente às partes.

Art. 138, §1CPC

“A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º.”

Abaixo, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A intervenção do amicus curiae limita-se à ação direta de inconstitucionalidade, não se aplicando a outras ações constitucionais por ausência de previsão legal.

O instituto é previsto no Art. 138 do CPC, aplicável a qualquer processo, e em leis específicas (9.868/99, 9.882/99) para ADO, ADC, etc.

❌ Incorreta

B

O amicus curiae, muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.

Conforme Art. 138, §1º, do CPC e jurisprudência do STF, o amicus curiae não é parte e não pode alterar o objeto da ação.

✅ Correta (Gabarito)

C

A admissão ou não do amicus curiae é decidida pelo relator da ação, não podendo tal decisão ser revista pelo Tribunal.

Embora o caput do Art. 138 use “decisão irrecorrível”, o STF admite agravo regimental contra a denegação.

❌ Incorreta

D

No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, admite-se a interposição de recurso por parte do amicus curiae para discutir a matéria em análise no processo objetivo perante o Tribunal.

O Art. 138, §1º, veda a interposição de recursos, salvo embargos de declaração.

❌ Incorreta

E

Não obstante lhe ser oportunizada a apresentação de documentos e parecer, não é facultado ao amicus curiae realizar sustentação oral perante o Tribunal.

O Art. 138, §2º, do CPC e a jurisprudência do STF permitem sustentação oral pelo amicus curiae.

❌ Incorreta

1Pode
Apresentar argumentos
Juntar documentos e pareceres
Realizar sustentação oral
Opôr embargos de declaração
2Não pode
Formular pedido próprio
Aditar pedido do autor
Interpor recursos (salvo ED)
3Admissão
Relator decide
Decisão irrecorrível (caput)
Cabe agravo regimental (STF)
Amicus curiae (art. 138 CPC)
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Amicus curiae (art. 138 CPC): Pode (Apresentar argumentos, Juntar documentos e pareceres, Realizar sustentação oral, Opôr embargos de declaração); Não pode (Formular pedido próprio, Aditar pedido do autor, Interpor recursos (salvo ED)); Admissão (Relator decide, Decisão irrecorrível (caput), Cabe agravo regimental (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o amicus curiae se limita à ADI. Erro: o instituto é previsto de forma genérica no Art. 138 do CPC, aplicando-se a qualquer processo, inclusive a outras ações constitucionais (ADO, ADC, etc.). Leis específicas (9.868/99, 9.882/99) também o preveem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o amicus curiae pode apresentar argumentos, documentos e pareceres, mas não pode formular pedido próprio ou alterar o pedido do autor. O STF é firme nesse sentido, pois o objeto da ação é delimitado exclusivamente pelo autor legitimado. O conteúdo de apoio transcreve: “É incompatível com a finalidade da presença do amicus curiae no controle concentrado a formulação de pedido ou mesmo o aditamento de pedido formulado anteriormente pelo autor”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A admissão é decidida pelo relator, mas a decisão não é irrecorrível em termos absolutos. Embora o caput do Art. 138 use a expressão “por decisão irrecorrível”, o STF (no julgamento da ADI 5.357/DF e outros) admite agravo regimental da decisão denegatória. Portanto, o Tribunal pode rever a decisão do relator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O amicus curiae não pode interpor recursos para discutir o mérito da ação. O Art. 138, §1º, veda a interposição de recursos, salvo embargos de declaração e recurso em IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas). A jurisprudência do STF segue esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O amicus curiae pode realizar sustentação oral. Inicialmente o STF negava, mas atualmente admite, de forma excepcional, com prazo de até 15 minutos, conforme o art. 131, §3º do RISTF. O conteúdo de apoio confirma a evolução jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que o amicus curiae pode (sustentação oral, apresentação de documentos) e o que não pode (pedir, recorrer, aditar pedido). Memorize: ele é um interveniente especial, não uma parte — logo, sem poderes dispositivos nem recursais ordinários.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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