Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — FCC 2016
- Código
- fc028897
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III, IV e V.
- BI, II, IV e V.
- CI, III e IV.
- DI, II e V.
- EI, II, III e V.
GabaritoE — I, II, III e V.
Gabarito: letra E. Apenas os itens I, II, III e V estão corretos. O rol de legitimados a propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante é taxativo e está previsto no art. 3º da Lei 11.417/2006 (que regulamenta o art. 103-A da CF). O Advogado-Geral da União (item IV) não consta nesse rol, sendo o erro da questão.
A banca cobra a literalidade da Lei da Súmula Vinculante. O art. 3º enumera onze incisos. Vamos conferir cada item:
Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — o Procurador-Geral da República;
V — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI — o Defensor Público-Geral da União;
VII — partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
Legitimado | Item no enunciado | Previsão na Lei 11.417/2006 (art. 3º) | Correto? |
|---|---|---|---|
Procurador-Geral da República | I | Inciso IV | ✅ |
Conselho Federal da OAB | II | Inciso V | ✅ |
Defensor Público-Geral da União | III | Inciso VI | ✅ |
Advogado-Geral da União | IV | Não previsto | ❌ |
Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional | V | Inciso VIII | ✅ |
O Procurador-Geral da República está expressamente previsto no inciso IV do art. 3º.
O Conselho Federal da OAB está previsto no inciso V.
O Defensor Público-Geral da União está previsto no inciso VI.
O Advogado-Geral da União não consta no rol do art. 3º. Atenção: o AGU não é legitimado para propor súmula vinculante, embora tenha outras atribuições constitucionais (CF, art. 131). Trata-se de um distrator clássico: o aluno pode confundir com o PGR ou com a capacidade de postular em juízo.
A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional está prevista no inciso VIII.
A banca incluiu o Advogado-Geral da União (item IV) como se fosse legitimado. Ele não está no art. 3º. O candidato pode cair por associar erroneamente a defesa da União com a súmula vinculante, mas a legitimidade é restrita ao Procurador-Geral da República (que é o chefe do MPF, não da AGU). Memorize o rol completo: são 11 incisos, e o AGU não está entre eles.
Conclusão: corretos os itens I, II, III e V → alternativa E.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/fc028897