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Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — FCC 2016

Direito ConstitucionalPolítica Urbana
Código
fc028898
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CI e IV.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Constitucional Urbano (art. 183 da CF)

Gabarito: alternativa B. Apenas as afirmações III e IV estão corretas. A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal, exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (I é falsa) e concede o título independentemente do estado civil (II é falsa). Já a impossibilidade de reconhecimento do direito mais de uma vez ao mesmo possuidor (III) e a vedação de usucapião de bens públicos (IV) estão literais nos §§ 2º e 3º do art. 183.

A banca cobra a literalidade do art. 183 e seus parágrafos. Vejamos o texto constitucional:

Art. 183, §1CF/88

Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

§ 1º — O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil

§ 2º — Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez

§ 3º — Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

Item I — ❌ Incorreto

O art. 183, caput, exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A afirmativa I diz o contrário: "mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". A banca inverteu o requisito, tornando a assertiva falsa.

Item II — ❌ Incorreto

O § 1º do art. 183 determina que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos independentemente do estado civil. A afirmativa II exige que seja comprovado o estado civil de casados, o que é o oposto do dispositivo constitucional. Trata-se de erro claro de literalidade.

Item III — ✅ Correto

Literalidade do § 2º: "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez." A usucapião especial urbana só pode ser exercida uma única vez pelo mesmo beneficiário.

Item IV — ✅ Correto

Literalidade do § 3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." É vedação absoluta, que se aplica a todos os bens públicos, independentemente de sua natureza (urbanos, rurais, de uso especial, dominicais etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de "não ser proprietário de outro imóvel" (I) e impõe condição de estado civil que a Constituição dispensou (II). O candidato desatento pode marcar essas assertivas como corretas, mas o texto constitucional é claro. Memorize os requisitos do caput e a independência do estado civil no § 1º.

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. O gabarito é a letra B.

Gabarito: letra B — III e IV.

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