Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc028899
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à proteção conferida ao meio ambiente pela Constituição Federal de 1988,
Acompete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Ba Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, o Cerrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira configuram-se como patrimônio nacional.
Cé atribuída expressamente pelo texto constitucional competência legislativa concorrente ao Município em matéria ambiental.
Dé reconhecida expressamente a tríplice responsabilidade (civil, administrativa e penal) do poluidor pelo dano ambiental.
Eincumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, dispensando-se a publicidade a critério do órgão ambiental competente.
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GabaritoD — é reconhecida expressamente a tríplice responsabilidade (civil, administrativa e penal) do poluidor pelo dano ambiental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Meio ambiente na Constituição Federal de 1988
Gabarito: D. O art. 225, §3º da CF estabelece expressamente a tríplice responsabilidade do poluidor: sanções penais, administrativas e a obrigação de reparar os danos (responsabilidade civil). É a única alternativa em consonância com o texto constitucional.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre meio ambiente. A banca utiliza distratores comuns: troca de competência (privativa por comum), substituição de um dos biomas listados no §4º, afirmação de competência legislativa concorrente para municípios (inexistente) e supressão da exigência de publicidade do EIA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição é comum (União, Estados, DF e Municípios), e não privativa da União. O art. 23, VI, CF: "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". Esse rol é de competência administrativa comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 225, §4º, CF considera patrimônio nacional: "a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira". A alternativa troca "Serra do Mar" por "Cerrado", que não consta no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não atribui competência legislativa concorrente aos Municípios em matéria ambiental. O art. 24, CF prevê a concorrência entre União, Estados e Distrito Federal. Aos Municípios cabe competência legislativa suplementar (art. 30, II) e competência administrativa comum (art. 23).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 225, §3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." A obrigação de reparar é a responsabilidade civil, formando a tríplice responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 225, §1º, IV, CF determina que o estudo prévio de impacto ambiental deve ser feito "a que se dará publicidade". A alternativa afirma que a publicidade pode ser dispensada a critério do órgão ambiental, o que contraria a exigência constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos específicos: no item B, substitui "Serra do Mar" por "Cerrado" (bioma que não está no §4º); no item E, suprime a obrigatoriedade da publicidade do EIA. Fique atento à literalidade dos dispositivos!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)