Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
- Código
- fc028901
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AV.
- BI e III.
- CIII, IV e V.
- DII e III.
- EIII e V.
GabaritoA — V.
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa V está correta. A despatrimonialização do Direito Civil é fenômeno decorrente da centralidade dos direitos fundamentais e da dignidade humana após a Constituição de 1988, conforme a doutrina do neoconstitucionalismo. As demais afirmativas contêm erros conceituais ou contrariam o entendimento atual sobre a força normativa da Constituição e seus reflexos no ordenamento.
A questão aborda o fenômeno da constitucionalização do Direito, que implica a irradiação dos valores constitucionais para todos os ramos do ordenamento, com destaque para a força normativa da Constituição. A doutrina do neoconstitucionalismo, com marcos histórico (pós-guerra), filosófico (pós-positivismo) e teórico (força normativa, jurisdição constitucional, nova interpretação), sustenta que a Constituição de 1988 representa uma ruptura com o paradigma liberal-individualista e promove a centralidade da dignidade da pessoa humana.
A afirmativa sustenta que a CF/88 manteve a centralidade normativo-axiológica do Código Civil, o que é falso. Ao contrário, a constitucionalização do Direito subordina todo o ordenamento, inclusive o Direito Civil, aos valores constitucionais, especialmente aos direitos fundamentais. O Código Civil deixou de ser o centro do sistema, que agora gira em torno da Constituição.
A ideia de que as normas constitucionais seriam meramente programáticas foi superada. Tanto a doutrina majoritária quanto a jurisprudência do STF reconhecem a força normativa plena de todas as normas constitucionais, inclusive as programáticas, que produzem efeitos jurídicos imediatos (por exemplo, vinculação do legislador e parâmetro de controle). O item contraria o entendimento consolidado.
A banca troca os termos "vertical" e "horizontal". A eficácia dos direitos fundamentais entre particulares é denominada eficácia horizontal (ou privada), e não vertical. A eficácia vertical refere-se à relação entre o Estado e o particular. O item afirma "eficácia entre particulares (ou vertical)", o que está errado: entre particulares é horizontal.
A CF/88 rompeu com o paradigma liberal-individualista ao consagrar direitos sociais, função social da propriedade, dignidade da pessoa humana, solidariedade, entre outros. O ordenamento jurídico atual é marcado por um modelo social e solidário, não mais liberal-individualista. O item ignora essa transformação promovida pela Constituição.
A despatrimonialização do Direito Civil é um dos reflexos mais evidentes da constitucionalização. O Direito Civil deixou de ter o patrimônio como centro e passou a valorizar a pessoa humana, seus direitos fundamentais e a dignidade. Esse movimento é amplamente reconhecido pela doutrina civilista contemporânea e decorre da força normativa da Constituição e da centralidade dos direitos fundamentais no ordenamento.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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