Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc028902
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da distinção entre princípios e regras, é correto afirmar:
ADiante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda pela declaração de invalidade.
BAs regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios.
COs princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”.
DOs princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.
ENa hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes.
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GabaritoD — Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.
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Distinção entre princípios e regras
Gabarito: letra D. A doutrina (Canotilho, Dworkin, Alexy) estabelece que princípios são normas com maior grau de abstração, vagas e indeterminadas, que carecem de mediações concretizadoras (do legislador ou do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta (subsunção). Essa é a exata descrição da alternativa D.
A banca testa o conhecimento da classificação das normas jurídicas em princípios e regras, com ênfase nos critérios distintivos propostos pela doutrina constitucional contemporânea. O quadro abaixo resume os principais critérios:
Critério
Princípios
Regras
Grau de abstração
Elevado
Reduzido
Determinabilidade
Vagos, indeterminados; exigem concretização
Determinados; aplicação direta
Conflito/Colisão
Ponderação (peso)
Antinomia (hierarquia, cronologia, especialidade)
Aplicação
Mandamentos de otimização (peso variável)
Tudo ou nada (subsunção)
Função
Fundamentos de regras (normogenética)
Especificação de condutas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na colisão entre princípios há afastamento de um deles por especialidade ou invalidade. Incorreto. A colisão entre princípios resolve-se pela ponderação, atribuindo-se pesos no caso concreto (Alexy). Princípios não são declarados inválidos; apenas cedem parcialmente. O afastamento por especialidade ou invalidade é próprio do conflito entre regras (antinomia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há maior hierarquia normativa atribuída aos princípios. Erro: princípios e regras são espécies do gênero norma, sem hierarquia entre si (unidade da Constituição). A distinção é qualitativa (função, estrutura), não hierárquica. Ambos convivem no sistema, desempenhando papéis complementares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui aos princípios a lógica do "tudo ou nada". A inversão é clássica: a aplicação "tudo ou nada" (ou a regra vale integralmente ou não vale) é característica das regras (Dworkin). Princípios, por serem mandamentos de otimização, são ponderados e aplicados com diferentes pesos. O que a alternativa acerta (maior abstração) não salva o erro central.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a lógica de aplicação: o "tudo ou nada" é das regras, não dos princípios. O aluno que memorizou superficialmente pode marcar a C por associar "abstração" a princípios. Fique atento: maior abstração é correta, mas o modo de aplicação é o oposto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a doutrina de Canotilho: os princípios "por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta". Esse é o critério do grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto. A alternativa espelha fielmente o ensinamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o conflito entre regras resolve-se por ponderação. Equívoco: a ponderação é técnica para solucionar colisões entre princípios. Já o conflito entre regras (antinomia) é resolvido pelos critérios clássicos: hierárquico (lex superior), cronológico (lex posterior) e da especialidade (lex specialis), ou, em último caso, pela declaração de invalidade de uma delas.