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Questão de Direito Processual Penal — Reconhecimento de pessoas e coisas — FCC 2016

Direito Processual PenalReconhecimento de pessoas e coisas
Código
fc028905
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as provas no processo penal,
  1. Aapós realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
  2. Bem virtude do princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode suprir a ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto, pela confissão do acusado nos crimes que deixam vestígios.
  3. Cde acordo com o sistema acusatório, o interrogatório é o ato final da instrução, não podendo ocorrer mais de uma vez no mesmo processo.
  4. Dsegundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza, de modo que não há mácula na confissão informal feita no momento da prisão quando apenas induzida por policiais.
  5. Ediante da notícia concreta de tráfico de drogas e da presença de armas em determinada favela, é possível a expedição de mandado de busca domiciliar para todas as casas da comunidade.
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GabaritoA — após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal (CPP)

Gabarito: letra A. O art. 226, IV do Código de Processo Penal determina que, após o reconhecimento pessoal, seja lavrado auto pormenorizado subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada a reconhecer e por duas testemunhas presenciais — exatamente o enunciado da alternativa.

A questão testa o conhecimento de regras específicas do CPP sobre provas, com destaque para o reconhecimento de pessoas (art. 226), a indispensabilidade do exame de corpo de delito (art. 158), o interrogatório (art. 185) e os limites da busca domiciliar (art. 241).

Provas no Processo Penal (CPP)
  • 1Reconhecimento de pessoas (art. 226)
    • Auto pormenorizado
    • Subscrito por
      • Autoridade
      • Pessoa chamada a reconhecer
      • Duas testemunhas presenciais
  • 2Exame de corpo de delito (art. 158)
    • Indispensável se há vestígios
    • Confissão não supre
  • 3Interrogatório (art. 185)
    • Ato final da instrução (art. 400)
    • Pode ser repetido (art. 196)
  • 4Busca domiciliar (art. 241)
    • Mandado individualizado
    • Não pode ser coletivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 226, IV do CPP estabelece:

Art. 226CPP

Art. 226 — ... IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode suprir a falta de exame de corpo de delito pela confissão, com base no livre convencimento. O art. 158 do CPP é categórico:

Art. 158CPP

Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A confissão jamais substitui o exame pericial. O princípio do livre convencimento atua dentro da legalidade, não podendo afastar uma exigência legal expressa. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio do livre convencimento e as regras legais de prova. Muitos candidatos imaginam que o juiz "pode" aceitar a confissão como substituta, mas o CPP veda expressamente essa substituição. Fique atento: o livre convencimento não autoriza desrespeitar a lei processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o interrogatório é o ato final da instrução e não pode ocorrer mais de uma vez. Embora o interrogatório seja o último ato da instrução (art. 400 do CPP), o próprio CPP admite sua repetição em certas hipóteses (art. 196: "A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório..."). Além disso, o sistema acusatório não veda mais de um interrogatório. Logo, a afirmação é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a confissão informal feita no momento da prisão, ainda que induzida por policiais, é válida porque não houve coação. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) exige que a confissão seja voluntária e sem qualquer coação (art. 8º, §3º). A indução — mesmo que sem violência física — pode configurar coação psicológica, maculando a voluntariedade. A doutrina e a jurisprudência consideram inválida a confissão obtida por indução policial, especialmente em ambiente de prisão. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pretende que, diante de notícia de tráfico e armas em uma favela, seja expedido mandado de busca domiciliar coletivo para todas as casas. Isso viola o art. 5º, XI, da CF (que exige mandado judicial individualizado) e o art. 241 do CPP, que pressupõe a indicação do local a ser buscado. A busca domiciliar não pode ser genérica; cada mandado deve fundamentar a suspeita em relação a cada domicílio específico. A alternativa é flagrantemente inconstitucional.

Gabarito: letra A

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