Questão de Direito Processual Penal — Reconhecimento de pessoas e coisas — FCC 2016
Direito Processual Penal›Reconhecimento de pessoas e coisas
Código
fc028905
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as provas no processo penal,
Aapós realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Bem virtude do princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode suprir a ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto, pela confissão do acusado nos crimes que deixam vestígios.
Cde acordo com o sistema acusatório, o interrogatório é o ato final da instrução, não podendo ocorrer mais de uma vez no mesmo processo.
Dsegundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza, de modo que não há mácula na confissão informal feita no momento da prisão quando apenas induzida por policiais.
Ediante da notícia concreta de tráfico de drogas e da presença de armas em determinada favela, é possível a expedição de mandado de busca domiciliar para todas as casas da comunidade.
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GabaritoA — após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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Provas no Processo Penal (CPP)
Gabarito: letra A. O art. 226, IV do Código de Processo Penal determina que, após o reconhecimento pessoal, seja lavrado auto pormenorizado subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada a reconhecer e por duas testemunhas presenciais — exatamente o enunciado da alternativa.
A questão testa o conhecimento de regras específicas do CPP sobre provas, com destaque para o reconhecimento de pessoas (art. 226), a indispensabilidade do exame de corpo de delito (art. 158), o interrogatório (art. 185) e os limites da busca domiciliar (art. 241).
Provas no Processo Penal (CPP)
1Reconhecimento de pessoas (art. 226)
Auto pormenorizado
Subscrito por
Autoridade
Pessoa chamada a reconhecer
Duas testemunhas presenciais
2Exame de corpo de delito (art. 158)
Indispensável se há vestígios
Confissão não supre
3Interrogatório (art. 185)
Ato final da instrução (art. 400)
Pode ser repetido (art. 196)
4Busca domiciliar (art. 241)
Mandado individualizado
Não pode ser coletivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 226, IV do CPP estabelece:
Art. 226CPP
Art. 226 — ... IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode suprir a falta de exame de corpo de delito pela confissão, com base no livre convencimento. O art. 158 do CPP é categórico:
Art. 158CPP
Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A confissão jamais substitui o exame pericial. O princípio do livre convencimento atua dentro da legalidade, não podendo afastar uma exigência legal expressa. A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio do livre convencimento e as regras legais de prova. Muitos candidatos imaginam que o juiz "pode" aceitar a confissão como substituta, mas o CPP veda expressamente essa substituição. Fique atento: o livre convencimento não autoriza desrespeitar a lei processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o interrogatório é o ato final da instrução e não pode ocorrer mais de uma vez. Embora o interrogatório seja o último ato da instrução (art. 400 do CPP), o próprio CPP admite sua repetição em certas hipóteses (art. 196: "A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório..."). Além disso, o sistema acusatório não veda mais de um interrogatório. Logo, a afirmação é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a confissão informal feita no momento da prisão, ainda que induzida por policiais, é válida porque não houve coação. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) exige que a confissão seja voluntária e sem qualquer coação (art. 8º, §3º). A indução — mesmo que sem violência física — pode configurar coação psicológica, maculando a voluntariedade. A doutrina e a jurisprudência consideram inválida a confissão obtida por indução policial, especialmente em ambiente de prisão. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que, diante de notícia de tráfico e armas em uma favela, seja expedido mandado de busca domiciliar coletivo para todas as casas. Isso viola o art. 5º, XI, da CF (que exige mandado judicial individualizado) e o art. 241 do CPP, que pressupõe a indicação do local a ser buscado. A busca domiciliar não pode ser genérica; cada mandado deve fundamentar a suspeita em relação a cada domicílio específico. A alternativa é flagrantemente inconstitucional.