Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FCC 2016
Direito Processual Penal›Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
fc028906
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro, é correto afirmar que
Aa prisão domiciliar é cabível apenas para a mulher quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade, em virtude do relevante papel social que cumpre na sociedade.
Bpodem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Cem respeito à Convenção Americana de Direitos Humanos, só podem ser aplicadas no âmbito das audiências de custódia.
Da adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Eas hipóteses de exclusão da licitude do Código Penal, por serem aferidas após cognição exauriente no processo penal, não impedem a aplicação da prisão preventiva.
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GabaritoB — podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas cautelares pessoais – Exceções e requisitos
Gabarito: letra B. Com base no art. 42 da Lei Maria da Penha, que acrescentou o inciso IV ao art. 313 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em crimes dolosos com pena máxima inferior a 4 anos quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 318 do CPP (fonte canônica) elenca hipóteses de prisão domiciliar. O inciso III prevê "quando o agente for... imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência". Não há restrição à mulher; o inciso VI ainda prevê a hipótese para homem único responsável por filho de até 12 anos. Portanto, a afirmação de que é "cabível apenas para a mulher" é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 313 do CPP, em seu §1º, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes dolosos com pena máxima inferior a 4 anos apenas nas hipóteses dos incisos I a IV. O inciso IV, incluído pela Lei Maria da Penha, autoriza a prisão "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Logo, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As medidas cautelares pessoais podem ser aplicadas em qualquer fase do processo, não apenas na audiência de custódia. O art. 310 do CPP regula a audiência de custódia, mas as medidas cautelares também são decretadas durante a instrução. A Convenção Americana não limita a aplicação a esse ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 310, II, do CPP (fonte canônica) determina que, antes de converter a prisão em flagrante em preventiva, o juiz deve verificar se as medidas cautelares diversas são adequadas e suficientes. Se forem, a preventiva não deve ser aplicada. Portanto, a adequação das medidas cautelares interfere sim na conversão, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 310, §1º, do CPP (fonte canônica) estabelece que, se o juiz verificar que o agente praticou o fato em situação de excludente de ilicitude (art. 23 do CP), poderá conceder liberdade provisória. Isso significa que a presença de indícios de exclusão da licitude pode impedir (ou ao menos afastar) a prisão preventiva. A afirmação de que "não impedem" desconsidera o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca restringiu a prisão domiciliar à mulher, ignorando as demais hipóteses legais (homem, idoso, etc.). O art. 318 do CPP é mais amplo e inclui o homem como único responsável por filho de até 12 anos.