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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2016

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc028909
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o livramento condicional,
  1. Aé vedada a concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado, sob pena de incorrer em progressão por salto.
  2. Bsegundo a jurisprudência majoritária do STJ, o descumprimento das condições do livramento condicional pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que este não tenha sido prorrogado pelo juízo da execução.
  3. Co lapso temporal para o livramento condicional no caso de reincidente é de dois terços da pena.
  4. Dé vedada a revogação do livramento condicional por crime cometido antes do período de prova.
  5. Eé vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento Condicional

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) veda expressamente a concessão de livramento condicional ao reincidente específico nos crimes de tráfico de drogas, os quais são equiparados a hediondos (art. 44, parágrafo único). As demais alternativas contêm erros, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado conceder livramento condicional a preso em regime fechado, sob pena de progressão por salto. Não há tal vedação. O livramento condicional é instituto próprio, aplicável a condenados em regime fechado ou semiaberto que preencham os requisitos do art. 83 do CP (não transcrito no contexto, mas é regra geral). A progressão por salto é hipótese excepcional e não se confunde com a vedação. Erro: confusão entre institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o descumprimento das condições pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que não prorrogado. Isso contraria a Súmula 617 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 617

Súmula 617 do STJ:

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Portanto, após o fim do período de prova, não cabe mais revogação. Erro: contraria jurisprudência pacífica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o lapso temporal para o reincidente é de dois terços da pena. A afirmação é genérica e incorreta, pois as frações variam conforme o crime (hediondo, comum etc.). Por exemplo, para crime hediondo, o reincidente deve cumprir 3/5 da pena (CP, art. 83, III). Além disso, para reincidente específico em tráfico de drogas, o livramento condicional é vedado (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único). Erro: generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a revogação por crime cometido antes do período de prova. Na verdade, a revogação pode ocorrer por crimes praticados durante o período de prova (art. 87 do CP e art. 145 da LEP). Crimes anteriores já foram considerados na concessão do benefício. Portanto, não é vedada a revogação por crimes anteriores? Na prática, se o crime foi cometido antes da concessão, mas descoberto depois, pode haver revogação? A doutrina majoritária entende que sim, pois a condição de não reincidir é implícita. Contudo, a alternativa está errada ao afirmar a vedação de forma absoluta. Erro: afirmação contrária à lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), em seu art. 44, parágrafo único, dispõe:

Art. 44, §1Lei-11343

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

Como esses crimes são equiparados a hediondos (Lei 8.072/90), a vedação ao reincidente específico está em conformidade com o sistema penal. Alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de livramento condicional, decore as frações de cumprimento de pena para cada hipótese (primário, reincidente, hediondo etc.) e fique atento às vedações específicas, como a do reincidente específico na Lei de Drogas.

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