No que concerne aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
Ahá pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.
Bpossível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Ca indispensabilidade do comportamento da vítima não constitui critério de diferenciação entre o roubo e a extorsão.
Da receptação própria não prevê modalidade de crime permanente.
Enão constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Crimes contra o patrimônio – jurisprudência dos tribunais superiores
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no HC 97.261, decidiu que a subtração de sinal de TV a cabo não configura furto de energia elétrica, pois a energia é equiparada a coisa móvel apenas quando tem valor econômico, e o sinal de TV a cabo não se enquadra nessa equiparação, sendo atípica a conduta por analogia in malam partem.
A questão exige conhecimento de entendimentos sumulados do STJ e de decisões do STF sobre crimes contra o patrimônio. Cada alternativa deve ser contrastada com a jurisprudência pacífica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há pluralidade de latrocínios se diversas vítimas fatais, mesmo que único o patrimônio visado. O STJ (AgRg no AResp 2.119.185) entende que, subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. Logo, a alternativa contraria a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é possível o furto privilegiado no furto qualificado independentemente da natureza da qualificadora. A Súmula 511 do STJ condiciona o privilégio à qualificadora de ordem objetiva; se subjetiva, não se aplica. A expressão “independentemente” torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a indispensabilidade do comportamento da vítima não é critério de diferenciação entre roubo e extorsão. Na verdade, é critério central: no roubo o agente subtrai diretamente, dispensando a participação da vítima; na extorsão, a vítima deve fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para entregar a vantagem. A afirmação inverte a distinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a receptação própria (art. 180, caput, CP) não prevê modalidade de crime permanente. A conduta de “ocultar” a coisa produto de crime prolonga a situação antijurídica, tornando o crime permanente. Doutrina e jurisprudência reconhecem essa natureza.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do entendimento do STF (HC 97.261): a subtração de sinal de TV a cabo não constitui furto de energia, pois não é abrangida pelo conceito de energia com valor econômico equiparável a coisa móvel. A conduta é atípica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre furto de energia (art. 155, §3º, CP) e outros tipos de subtração de sinais. O STF fez distinção entre energia elétrica propriamente dita e sinais de TV a cabo, considerando atípica esta última. Memorize essa decisão.
Conclusão: A única alternativa em conformidade com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é a letra E.