Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, é correto afirmar que
Aa pena de multa pode ser aumentada até o limite do triplo se, em virtude da condição econômica do acusado, o juiz considerá-la ineficaz, ainda que aplicada no máximo.
Bnão se tipifica o delito de associação para o tráfico se ausentes os requisitos de estabilidade e permanência, configurando-se apenas a causa de aumento da pena do concurso de pessoas.
Cconstitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, consoante expressa previsão legal, a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes.
Do condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ecabível a aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado, desde que o redutor incida sobre a pena prevista na lei anterior, pois vedada a combinação de leis.
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GabaritoD — o condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Lei de Drogas – tráfico privilegiado e progressão de regime
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o condenado por tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não se enquadra como crime hediondo para fins de progressão de regime, podendo progredir após o cumprimento de 1/6 da pena (HC 118.533, STF). As demais assertivas contêm incorreções.
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): Natureza (Não é crime hediondo (STF)); Progressão de regime (1/6 da pena (regra geral LEP)); Aplicação retroativa (Lei nova mais benéfica, Vedada combinação de leis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a pena de multa pode ser aumentada até o triplo, ainda que aplicada no máximo, corresponde à regra do art. 60, §1º do Código Penal. Contudo, no âmbito da Lei de Drogas, a multa é disciplinada de forma específica (art. 33, §2º e art. 43), não se aplicando o aumento automático do CP. A majoração da multa na Lei de Drogas observa limites próprios, sendo incorreta a generalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) exige os requisitos de estabilidade e permanência. Na ausência deles, não há crime autônomo, mas o fato pode configurar concurso de pessoas (coautoria), que não é uma "causa de aumento de pena", e sim elemento de imputação penal. A alternativa confunde as figuras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A majorante de tráfico nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 40, III, Lei de Drogas) é aplicável independentemente de comprovação de que a droga se destinava aos estudantes — esse entendimento é jurisprudencial, não decorre de "expressa previsão legal". A lei não contém essa ressalva; logo, a afirmação de que a independência tem previsão legal expressa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme decidido pelo STF (HC 118.533 e outros), o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é considerado crime hediondo para efeitos de progressão de regime. Assim, o condenado pode progredir após cumprir 1/6 da pena, aplicando-se a regra geral do art. 112 da LEP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado exige a incidência integral da lei nova (Lei 11.343/2006), se mais benéfica. É vedada a combinação de leis, ou seja, não se pode aplicar o redutor da lei nova sobre a pena-base da lei anterior. A alternativa sugere exatamente essa combinação vedada.