Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2016

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc028919
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas, é correto afirmar que
  1. Aa pena de multa pode ser aumentada até o limite do triplo se, em virtude da condição econômica do acusado, o juiz considerá-la ineficaz, ainda que aplicada no máximo.
  2. Bnão se tipifica o delito de associação para o tráfico se ausentes os requisitos de estabilidade e permanência, configurando-se apenas a causa de aumento da pena do concurso de pessoas.
  3. Cconstitui causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e, consoante expressa previsão legal, a circunstância independe de comprovação de se destinar aos respectivos estudantes.
  4. Do condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  5. Ecabível a aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado, desde que o redutor incida sobre a pena prevista na lei anterior, pois vedada a combinação de leis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o condenado por tráfico privilegiado poderá ser promovido de regime prisional após o cumprimento de um sexto da pena, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – tráfico privilegiado e progressão de regime

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o condenado por tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não se enquadra como crime hediondo para fins de progressão de regime, podendo progredir após o cumprimento de 1/6 da pena (HC 118.533, STF). As demais assertivas contêm incorreções.

1Natureza
Não é crime hediondo (STF)
2Progressão de regime
1/6 da pena (regra geral LEP)
3Aplicação retroativa
Lei nova mais benéfica
Vedada combinação de leis
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): Natureza (Não é crime hediondo (STF)); Progressão de regime (1/6 da pena (regra geral LEP)); Aplicação retroativa (Lei nova mais benéfica, Vedada combinação de leis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a pena de multa pode ser aumentada até o triplo, ainda que aplicada no máximo, corresponde à regra do art. 60, §1º do Código Penal. Contudo, no âmbito da Lei de Drogas, a multa é disciplinada de forma específica (art. 33, §2º e art. 43), não se aplicando o aumento automático do CP. A majoração da multa na Lei de Drogas observa limites próprios, sendo incorreta a generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) exige os requisitos de estabilidade e permanência. Na ausência deles, não há crime autônomo, mas o fato pode configurar concurso de pessoas (coautoria), que não é uma "causa de aumento de pena", e sim elemento de imputação penal. A alternativa confunde as figuras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A majorante de tráfico nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 40, III, Lei de Drogas) é aplicável independentemente de comprovação de que a droga se destinava aos estudantes — esse entendimento é jurisprudencial, não decorre de "expressa previsão legal". A lei não contém essa ressalva; logo, a afirmação de que a independência tem previsão legal expressa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme decidido pelo STF (HC 118.533 e outros), o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é considerado crime hediondo para efeitos de progressão de regime. Assim, o condenado pode progredir após cumprir 1/6 da pena, aplicando-se a regra geral do art. 112 da LEP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aplicação retroativa da figura do tráfico privilegiado exige a incidência integral da lei nova (Lei 11.343/2006), se mais benéfica. É vedada a combinação de leis, ou seja, não se pode aplicar o redutor da lei nova sobre a pena-base da lei anterior. A alternativa sugere exatamente essa combinação vedada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc028919