Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2016
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fc028920
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No tocante ao crime de homicídio, é correto afirmar que
Ainadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo.
Bpossível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia.
Ca ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.
Dpossível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado.
Ea chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.
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GabaritoC — a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.
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Homicídio – qualificadoras, privilégio e jurisprudência
Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que a ausência de motivos e a embriaguez completa (não preordenada) são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, pois esta exige uma razão desproporcional e consciente. As demais alternativas contêm erros.
A questão exige conhecimento sobre a parte especial do Código Penal (homicídio) e entendimentos jurisprudenciais. A análise de cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Inadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo.
O art. 71, parágrafo único, do CP admite o crime continuado em crimes dolosos contra vítimas diferentes, superando a antiga Súmula 605 do STF.
❌ Incorreta
B
Possível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia.
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; o privilégio (art. 121, §1º, CP) é questão de mérito, não analisável nessa fase (STF, HC 118.371).
❌ Incorreta
C
A ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.
A qualificadora do motivo fútil exige razão desproporcional e consciente; ausência de motivo ou embriaguez completa (não preordenada) a excluem.
✅ Correta
D
Possível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado.
As qualificadoras são incompatíveis entre si, pois o motivo torpe é repugnante e o fútil é desproporcional; não há súmula admitindo a coexistência.
❌ Incorreta
E
A chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.
O privilégio (art. 121, §1º, CP) é compatível com qualificadoras objetivas (como meio cruel), desde que não haja incompatibilidade com as circunstâncias subjetivas do privilégio.
❌ Incorreta
Homicídio (art. 121)
1Privilegiado (§1º)
Incompatível com qualificadoras
Não cabe na pronúncia
2Qualificado (§2º)
Motivo fútil (II)
Ausência de motivo
Embriaguez completa
Motivo torpe (I)
Coexistência com fútil
Meio cruel (III)
Coexistência com privilégio
3Continuidade delitiva (art. 71, § único)
Vítimas diferentes
Violência ou grave ameaça
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que é inadmissível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida está superada. O art. 71, parágrafo único, do CP admite expressamente o crime continuado nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Veja o dispositivo:
Art. 71CP
Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Logo, a antiga Súmula 605 do STF (que não admitia a continuidade) foi superada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O reconhecimento da figura privilegiada do homicídio (art. 121, §1º, CP) é questão de mérito, pois envolve circunstâncias que diminuem a pena. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação para o Tribunal do Júri, onde o juiz analisa apenas a materialidade e os indícios de autoria, sem adentrar no mérito das causas de diminuição ou aumento (STF, HC 118.371). Portanto, o privilégio não pode ser reconhecido nessa fase.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A qualificadora do motivo fútil (art. 121, §2º, II, CP) exige uma razão desproporcional entre a conduta e o estímulo que a gerou, ou seja, uma motivação torpe e insignificante. A ausência completa de motivo e a embriaguez completa (não preordenada) eliminam a possibilidade de tal qualificadora, conforme jurisprudência pacífica (STF HC 104.833; STJ REsp 1.475.915). A embriaguez completa pode afastar o dolo ou a consciência da motivação, enquanto a ausência de motivo impede a própria configuração do motivo fútil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As qualificadoras de motivo torpe e motivo fútil são incompatíveis entre si, pois o art. 121, §2º, I e II, as apresenta como alternativas. Além disso, o art. 61, II, "a", do CP também trata do motivo fútil ou torpe como circunstâncias alternativas. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que não podem coexistir no mesmo crime (STJ, HC 93.828). Não há súmula em sentido contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A figura privilegiada do homicídio (art. 121, §1º, CP) é compatível com algumas qualificadoras, especialmente as de natureza objetiva (como o emprego de meio cruel), desde que o privilégio se refira a circunstâncias subjetivas (ex.: domínio de violenta emoção). A jurisprudência do STJ e do STF, em decisões recentes, tem admitido essa coexistência, pois o privilégio incide sobre a pena e a qualificadora é elementar do tipo, mas ambas podem ser analisadas pelo juiz na dosimetria. A afirmação de completa incompatibilidade é, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o entendimento superado sobre a continuidade delitiva (alternativa A) e a equivocada noção de que privilégio e qualificadoras são sempre incompatíveis (alternativa E). O candidato deve estar atento à evolução jurisprudencial e à literalidade do art. 71, parágrafo único, do CP.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 71, parágrafo único, do CP (continuidade delitiva em crimes violentos) e a jurisprudência sobre a incompatibilidade entre fútil e torpe, bem como a possibilidade de privilégio em certos casos qualificados. Resolva questões recentes dos principais concursos para fixar.