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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2016

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fc028920
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No tocante ao crime de homicídio, é correto afirmar que
  1. Ainadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo.
  2. Bpossível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia.
  3. Ca ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.
  4. Dpossível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado.
  5. Ea chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.
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GabaritoC — a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio – qualificadoras, privilégio e jurisprudência

Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que a ausência de motivos e a embriaguez completa (não preordenada) são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, pois esta exige uma razão desproporcional e consciente. As demais alternativas contêm erros.

A questão exige conhecimento sobre a parte especial do Código Penal (homicídio) e entendimentos jurisprudenciais. A análise de cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Inadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo.

O art. 71, parágrafo único, do CP admite o crime continuado em crimes dolosos contra vítimas diferentes, superando a antiga Súmula 605 do STF.

❌ Incorreta

B

Possível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia.

A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; o privilégio (art. 121, §1º, CP) é questão de mérito, não analisável nessa fase (STF, HC 118.371).

❌ Incorreta

C

A ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.

A qualificadora do motivo fútil exige razão desproporcional e consciente; ausência de motivo ou embriaguez completa (não preordenada) a excluem.

✅ Correta

D

Possível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado.

As qualificadoras são incompatíveis entre si, pois o motivo torpe é repugnante e o fútil é desproporcional; não há súmula admitindo a coexistência.

❌ Incorreta

E

A chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.

O privilégio (art. 121, §1º, CP) é compatível com qualificadoras objetivas (como meio cruel), desde que não haja incompatibilidade com as circunstâncias subjetivas do privilégio.

❌ Incorreta

Homicídio (art. 121)
  • 1Privilegiado (§1º)
    • Incompatível com qualificadoras
    • Não cabe na pronúncia
  • 2Qualificado (§2º)
    • Motivo fútil (II)
      • Ausência de motivo
      • Embriaguez completa
    • Motivo torpe (I)
      • Coexistência com fútil
    • Meio cruel (III)
      • Coexistência com privilégio
  • 3Continuidade delitiva (art. 71, § único)
    • Vítimas diferentes
    • Violência ou grave ameaça
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que é inadmissível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida está superada. O art. 71, parágrafo único, do CP admite expressamente o crime continuado nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Veja o dispositivo:

Art. 71CP

Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

Logo, a antiga Súmula 605 do STF (que não admitia a continuidade) foi superada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O reconhecimento da figura privilegiada do homicídio (art. 121, §1º, CP) é questão de mérito, pois envolve circunstâncias que diminuem a pena. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação para o Tribunal do Júri, onde o juiz analisa apenas a materialidade e os indícios de autoria, sem adentrar no mérito das causas de diminuição ou aumento (STF, HC 118.371). Portanto, o privilégio não pode ser reconhecido nessa fase.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A qualificadora do motivo fútil (art. 121, §2º, II, CP) exige uma razão desproporcional entre a conduta e o estímulo que a gerou, ou seja, uma motivação torpe e insignificante. A ausência completa de motivo e a embriaguez completa (não preordenada) eliminam a possibilidade de tal qualificadora, conforme jurisprudência pacífica (STF HC 104.833; STJ REsp 1.475.915). A embriaguez completa pode afastar o dolo ou a consciência da motivação, enquanto a ausência de motivo impede a própria configuração do motivo fútil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As qualificadoras de motivo torpe e motivo fútil são incompatíveis entre si, pois o art. 121, §2º, I e II, as apresenta como alternativas. Além disso, o art. 61, II, "a", do CP também trata do motivo fútil ou torpe como circunstâncias alternativas. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que não podem coexistir no mesmo crime (STJ, HC 93.828). Não há súmula em sentido contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A figura privilegiada do homicídio (art. 121, §1º, CP) é compatível com algumas qualificadoras, especialmente as de natureza objetiva (como o emprego de meio cruel), desde que o privilégio se refira a circunstâncias subjetivas (ex.: domínio de violenta emoção). A jurisprudência do STJ e do STF, em decisões recentes, tem admitido essa coexistência, pois o privilégio incide sobre a pena e a qualificadora é elementar do tipo, mas ambas podem ser analisadas pelo juiz na dosimetria. A afirmação de completa incompatibilidade é, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o entendimento superado sobre a continuidade delitiva (alternativa A) e a equivocada noção de que privilégio e qualificadoras são sempre incompatíveis (alternativa E). O candidato deve estar atento à evolução jurisprudencial e à literalidade do art. 71, parágrafo único, do CP.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 71, parágrafo único, do CP (continuidade delitiva em crimes violentos) e a jurisprudência sobre a incompatibilidade entre fútil e torpe, bem como a possibilidade de privilégio em certos casos qualificados. Resolva questões recentes dos principais concursos para fixar.

Gabarito: letra C

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