Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Reincidência — FCC 2016

Direito PenalReincidência
Código
fc028921
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A reincidência
  1. Apode conduzir à revogação, de ofício, da reabilitação.
  2. Bimpede o reconhecimento das chamadas figuras privilegiadas dos delitos de furto, apropriação indébita, lesão corporal, estelionato e receptação.
  3. Caumenta o prazo para a progressão de regime no caso de condenação por crime hediondo e interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva.
  4. Daumenta o prazo para o livramento condicional no caso de condenação por crime comum e sempre impede a concessão da suspensão condicional da pena.
  5. Enão obsta a adoção do regime prisional semiaberto, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena, necessariamente, seja inferior a quatro anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode conduzir à revogação, de ofício, da reabilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência

Gabarito: letra A. A reincidência pode conduzir à revogação de ofício da reabilitação, conforme previsto no art. 750 do CPP, que determina que a revogação será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando o reabilitado for condenado por novo crime (art. 95 do CP). Essa é a única alternativa correta e coincidente com o gabarito oficial.

A banca explora os diversos efeitos da reincidência no direito penal brasileiro. É essencial conhecer as consequências específicas previstas nos arts. 63, 64, 77, 83, 95 e 117 do Código Penal, bem como no art. 750 do CPP.

Alternativa

Efeito da Reincidência

Fundamento Legal

Correção

A

Pode conduzir à revogação, de ofício, da reabilitação.

Art. 750 do CPP c/c art. 95 do CP

✅ Correta

B

Impede o reconhecimento das figuras privilegiadas de furto, apropriação indébita, lesão corporal, estelionato e receptação.

Art. 155, §2º; art. 170; art. 129, §4º; art. 171, §1º; art. 180, §3º, todos do CP

❌ Incorreta

C

Aumenta o prazo para progressão de regime em crime hediondo e interrompe a prescrição da pretensão punitiva.

Lei 8.072/90, art. 2º, §2º; art. 117, VI, do CP

❌ Incorreta

D

Aumenta o prazo para livramento condicional em crime comum e sempre impede a suspensão condicional da pena.

Art. 83, II, e art. 77, I, ambos do CP

❌ Incorreta

E

Não obsta o regime semiaberto, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena seja inferior a 4 anos.

Art. 33, §2º, alínea "b", e art. 59 do CP

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 750 do CPP estabelece que "A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público". A reincidência, ao configurar nova condenação criminal, autoriza essa revogação ex officio, desde que a condenação não seja exclusivamente de multa (art. 95 do CP). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reincidência não impede o reconhecimento das figuras privilegiadas de furto (art. 155, §2º, CP), apropriação indébita (art. 170, CP), lesão corporal (art. 129, §4º, CP), estelionato (art. 171, §1º, CP) e receptação (art. 180, §3º, CP) de forma absoluta. A lei exige que o agente seja primário para tais benefícios, mas a reincidência pode obstar apenas se o crime anterior for doloso (art. 44, II, CP). O erro está em generalizar sem considerar as exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reincidência aumenta o prazo para a progressão de regime no caso de crime hediondo? Sim, mas somente se o agente for reincidente específico em crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º, §2º). No entanto, a reincidência não interrompe a prescrição da pretensão punitiva; ela interrompe a prescrição da pretensão executória (art. 117, VI, CP). A alternativa confunde os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de prescrição (punitiva por executória) e impõe um requisito de reincidência específica que não é o único caso. Cuidado com essas imprecisões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reincidência realmente aumenta o prazo para o livramento condicional no crime comum (art. 83, II, CP), mas não sempre impede a suspensão condicional da pena (sursis). Pelo art. 77, I, do CP, o sursis só é vedado ao reincidente em crime doloso; se a reincidência for por crime culposo ou contravenção, o benefício é possível. Portanto, a expressão "sempre impede" é exagerada e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reincidência obsta a adoção do regime semiaberto, a não ser que se trate de detenção (art. 33, §2º, b e c, CP). Para o regime semiaberto, a pena deve ser superior a 4 anos e o agente não pode ser reincidente (se a pena for superior a 4 anos, o regime inicial é o fechado para reincidente). A alternativa condiciona a possibilidade apenas às circunstâncias judiciais favoráveis e à pena inferior a quatro anos, o que é insuficiente: se a pena for inferior a quatro anos e o réu for reincidente, o regime inicial será o semiaberto apenas se a reincidência não for específica? Na verdade, para reincidente, mesmo com pena inferior a quatro anos, o regime inicial pode ser o fechado conforme o art. 33, §2º, b. A alternativa erra ao omitir essa restrição.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc028921