Overruling no CPC/2015
Gabarito: letra E. O overruling é a técnica de superação de um precedente quando ocorre alteração superveniente dos fundamentos jurídicos que o sustentavam, como o advento de nova legislação. É exatamente o que descreve a alternativa E: "demonstração de que a superveniência de fatores que podem operar a revogação ou a superação do precedente firmado à luz do ordenamento revogado". O CPC/2015 reconhece essa hipótese, inclusive ao dispor sobre a necessidade de verificar se o precedente está superado (art. 489, §1º, VI; art. 947, §3º; art. 985, II; art. 986).
A questão testa a diferença entre overruling e distinguishing, além de exigir conhecimento do tratamento dado pelo novo CPC à superação de súmulas e jurisprudência pacificada quando perdem o fundamento legal.
Conceito | Descrição | Relação com Overruling | Exemplo no CPC/2015 |
|---|
Overruling | Técnica de superação de um precedente quando há alteração superveniente dos fundamentos jurídicos (ex.: nova lei, mudança social ou evolução hermenêutica). | O precedente perde validade e é substituído por nova tese. | Art. 489, §1º, VI; art. 947, §3º; art. 985, II; art. 986. |
Distinguishing | Demonstração de que o caso concreto é diferente do paradigma, afastando sua incidência sem revogá-lo. | Não supera o precedente; apenas o distingue. | Alternativa D descreve esta técnica. |
Revisão por vícios formais | Anulação ou nulidade do precedente por irregularidades processuais. | Não se confunde com overruling, que pressupõe precedente válido. | Alternativa B incorreta. |
Revogação formal de súmula | Ato do tribunal que edita a súmula para retirá-la do ordenamento. | Pode ser consequência do overruling, mas não é requisito. | Alternativa A incorreta. |
Efeito vinculante | Obrigatoriedade de órgãos inferiores seguirem o precedente. | Overruling revoga o precedente, não apenas afasta o efeito vinculante. | Alternativa C incorreta. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O overruling não depende exclusivamente de modificação legislativa nem de revogação formal da súmula pelo tribunal. Pode ser provocado por mudanças fáticas ou jurídicas, inclusive pela própria evolução da jurisprudência. A revogação da súmula é consequência, não requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Overruling não se confunde com revisão por vícios formais. Vícios formais ensejam nulidade ou anulação; já o overruling pressupõe que o precedente era válido, mas perdeu sua razão de ser por circunstâncias supervenientes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O overruling implica a revogação (superação) do precedente, e não mero afastamento do efeito vinculante para órgãos inferiores. Quando um tribunal supera seu próprio entendimento, a nova tese substitui a anterior, que deixa de ser aplicada até mesmo pelo próprio tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Essa é a descrição do distinguishing (ou "distinção"), não do overruling. Distinguishing consiste em demonstrar que o caso concreto é diferente do paradigma, afastando sua incidência sem revogá-lo. O overruling, ao contrário, reconhece que o precedente está superado e não deve mais ser seguido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa captura a essência do overruling: a superveniência de fatores (como nova lei, mudança social ou evolução hermenêutica) que torna o precedente incompatível com o ordenamento vigente. O CPC/2015, ao tratar de súmulas e jurisprudência pacificada, admite expressamente essa superação, como se extrai dos dispositivos que impõem ao juiz o ônus de verificar se o precedente foi superado (art. 489, §1º, VI) e que autorizam a revisão de súmulas quando alterada a lei que lhes deu fundamento (art. 5º da Lei 11.417/2006, aplicável por analogia).
Gabarito: letra E