Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc028926
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Eduardo, maior e capaz, com 19 anos de idade, comparece à Defensoria Pública informando que seu genitor, que está desempregado mas tem recursos financeiros, não realizou o pagamento das duas últimas parcelas da pensão alimentícia fixada em sentença. Diante desta situação, o defensor público deverá
Aorientar Eduardo sobre a impossibilidade de cobrar os alimentos após o atingimento da maioridade civil, pois a exoneração do devedor decorre de previsão legal expressa.
Bpedir o cumprimento da sentença, sob pena de prisão, uma vez que este débito autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, sem prejuízo de outros meios coercitivos para o pagamento, tais como o protesto da sentença.
Cpedir o cumprimento da sentença, sob pena de penhora, uma vez que este débito não autoriza a prisão civil do devedor de alimentos.
Dorientar Eduardo para aguardar o próximo mês, uma vez que o pedido de prisão civil depende do inadimplemento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
Epedir o cumprimento, sob pena de penhora, uma vez que, embora este débito autorize a prisão civil do devedor de alimentos, o desemprego do devedor justifica o inadimplemento.
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GabaritoB — pedir o cumprimento da sentença, sob pena de prisão, uma vez que este débito autoriza a prisão civil do devedor de alimentos, sem prejuízo de outros meios coercitivos para o pagamento, tais como o protesto da sentença.
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Cumprimento de Sentença de Alimentos – Prisão Civil
Gabarito: letra B. O débito alimentar em atraso autoriza a prisão civil do devedor (CPC, art. 528, §3º) e também permite o protesto da sentença como meio coercitivo (CPC, art. 517). A maioridade do credor (19 anos) não extingue as prestações vencidas antes dela, e o desemprego do devedor não justifica automaticamente o inadimplemento.
A banca testa o conhecimento sobre os meios executivos à disposição do credor de alimentos e as armadilhas mais comuns: a falsa exoneração pela maioridade, a exigência de três prestações e a justificativa do desemprego.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A maioridade civil não extingue, por si só, o dever de pagar alimentos. O débito já vencido (as duas parcelas) continua exigível, e o filho pode cobrá-lo mesmo após completar 18 anos. A exoneração automática não existe – depende de ação própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cumprimento de sentença de alimentos admite a prisão civil do devedor (CPC, art. 528, §3º), e também é lícito protestar a sentença para pressionar o pagamento (CPC, art. 517). O defensor público deve requerer o cumprimento com esses instrumentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o débito não autoriza prisão civil, o que é falso. A prisão civil por dívida de alimentos é constitucional (CF, art. 5º, LXVII) e expressamente prevista no CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de três prestações para a prisão. O rito do art. 528 do CPC prevê a decretação da prisão já no primeiro inadimplemento, após intimação pessoal e decurso do prazo de 3 dias para pagamento ou justificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desemprego pode ser considerado pelo juiz na justificação, mas não justifica o inadimplemento por si só. O devedor continua obrigado ao pagamento; a prisão pode ser afastada se ele demonstrar impossibilidade absoluta, mas não há exoneração automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que a maioridade civil encerra o direito aos alimentos (A) e a ideia equivocada de que são necessárias três prestações vencidas para a prisão (D). Ambas são distrações comuns.