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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fc028931
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre conciliação e mediação, diante dos conceitos e regras do novo Código de Processo Civil:
  1. ANo procedimento comum, o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera a sua revelia e impõe o pagamento de multa.
  2. BA audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
  3. CA conciliação seria o método mais adequado para a solução consensual para uma ação ajuizada como divórcio litigioso.
  4. DNa sua atuação, o mediador deverá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
  5. EO conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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GabaritoE — O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conciliação e Mediação no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 166, §2º, do CPC/2015 veda expressamente que conciliador, mediador e membros de suas equipes deponham sobre fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais, especialmente dos arts. 165 e 334 do CPC.

A banca testa o conhecimento das regras processuais sobre os métodos consensuais de solução de conflitos, exigindo a leitura atenta dos artigos 165, 166 e 334 do CPC/2015. Cada alternativa contém um erro específico que deve ser identificado.

Método

Característica

Aplicação Preferencial

Fundamento Legal

Conciliação

Atua em casos sem vínculo anterior entre as partes

Conflitos pontuais, sem relação continuada

Art. 165, §2º, CPC

Mediação

Atua em casos com vínculo anterior entre as partes

Conflitos com relação continuada (ex.: divórcio, vizinhança)

Art. 165, §3º, CPC

Métodos consensuais (CPC/2015)
  • 1Conciliação (art. 165, §2º)
    • Sem vínculo anterior
    • Conciliador pode sugerir soluções
  • 2Mediação (art. 165, §3º)
    • Com vínculo anterior
    • Mediador não sugere soluções
  • 3Garantias comuns (art. 166)
    • Sigilo: não podem depor (§2º)
    • Vedado constrangimento/intimidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera revelia e multa. A multa está correta (art. 334, §8º), mas a revelia não é consequência da ausência nessa audiência. A revelia decorre da falta de contestação (art. 344). O §8º do art. 334 prevê apenas multa de até 2% do valor da causa ou vantagem econômica.

Art. 334, §8CPC

Art. 334, §8º — “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a audiência prévia somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem desinteresse. O correto é que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse (art. 334, §4º, I). O dispositivo exige expressa manifestação de desinteresse de ambos os lados.

Art. 334, §4CPC

Art. 334, §4º, I — “A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a conciliação como o método mais adequado para divórcio litigioso. O art. 165, §2º, estabelece que o conciliador atua preferencialmente em casos sem vínculo anterior entre as partes, enquanto o mediador (art. 165, §3º) atua preferencialmente em casos com vínculo anterior, como é o divórcio (relação familiar). Portanto, a mediação é mais adequada, não a conciliação.

Art. 165, §2CPC

Art. 165, §2º — “O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.”

Art. 165, §3º — “O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o mediador deverá sugerir soluções para o litígio. Na verdade, quem pode sugerir soluções é o conciliador (art. 165, §2º). O mediador apenas auxilia as partes a compreenderem as questões e a restabelecer a comunicação para que elas mesmas encontrem soluções (art. 165, §3º). A parte sobre vedação de constrangimento/intimidação é correta, mas o erro principal invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 166, §2º, do CPC: o conciliador, o mediador e os membros de suas equipes não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, em razão do dever de sigilo inerente às suas funções. A confidencialidade é um dos princípios da conciliação e mediação (art. 166, caput).

Art. 166, §2CPC

Art. 166, §2º — “Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos de forma sutil: (1) na alternativa A, associa ausência à audiência com revelia, quando revelia depende da contestação; (2) na B, troca “ambas as partes” por “uma das partes”; (3) na C, inverte o papel do conciliador (para vínculo anterior) e do mediador; (4) na D, atribui ao mediador a faculdade de sugerir soluções, que é do conciliador. Treine essas distinções lendo os arts. 165 e 334 com atenção.

Gabarito: letra E.

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