Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — FCC 2016
- Código
- fc028935
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III e IV.
- BIII, IV e V.
- CII, IV e V.
- DI, III e V.
- EI, II e IV.
GabaritoD — I, III e V.
Gabarito: letra D (itens I, III e V corretos). Esta questão combina regras da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e do Código Civil (arts. 914, 917) sobre endosso e aval. O erro principal está no item IV, que inverte a exceção da nulidade por vício de forma no aval.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Pelo endosso transmitem-se todos os direitos emergentes do título; o endossante, salvo cláusula em contrário, garante o pagamento. | ✅ Sim | Art. 15 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66); doutrina majoritária. |
II | O endosso pode ser condicional, mas não parcial. | ❌ Não | Art. 12 da Lei Uniforme: endosso não pode ser condicional nem parcial. |
III | O pagamento pode ser no todo ou em parte garantido por aval. | ✅ Sim | Art. 30 da Lei Uniforme (aplica-se à nota promissória por remissão). |
IV | O avalista é responsável como o avalizado; sua obrigação se mantém se a obrigação garantida for nula apenas por vício de forma. | ❌ Não | Art. 32 da Lei Uniforme: a obrigação do avalista subsiste, exceto se a nulidade for por vício de forma (o item inverte a regra). |
V | O endossante acionado não pode opor exceções pessoais de portadores anteriores, salvo se o portador agiu conscientemente em detrimento do devedor. | ✅ Sim | Art. 17 da Lei Uniforme (princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé). |
O endosso transmite todos os direitos emergentes do título. O endossante, salvo cláusula expressa em contrário (endosso sem garantia), garante o pagamento (art. 15 da Lei Uniforme; doutrina majoritária). O art. 914 do Código Civil, em aparente contradição, estabelece que "não responde o endossante pelo cumprimento da prestação", mas a regra uniforme prevalece para letra de câmbio e nota promissória, sendo o item correto.
O endosso é ato puro e simples: não pode ser condicional e não pode ser parcial (art. 12 da Lei Uniforme: "O endosso transmite todos os direitos resultantes da letra. O endosso parcial é nulo." E o endosso condicional é vedado). O item afirma o contrário ao dizer "pode ser condicional".
O aval pode garantir o pagamento no todo ou em parte. Art. 30 da Lei Uniforme: "O pagamento de uma letra pode ser garantido por aval no todo ou em parte." Aplica-se também à nota promissória por remissão.
O avalista é responsável como o avalizado, mas sua obrigação não se mantém se a obrigação garantida for nula por vício de forma. A regra correta é: a obrigação do avalista subsiste exceto quando a nulidade decorrer de vício de forma (art. 32 da Lei Uniforme: "a sua obrigação subsiste, ainda que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma"). O item inverte: diz que se mantém quando a nulidade é por vício de forma.
O endossante acionado não pode opor exceções fundadas em relações pessoais com portadores anteriores, salvo se o portador, ao adquirir o título, agiu conscientemente em detrimento do devedor (má-fé). É o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé (art. 17 da Lei Uniforme).
Conclusão: Corretos I, III e V → letra D.
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