Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016
- Código
- fc028936
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII, IV e V.
- BI, II e III.
- CI, IV e V.
- DI, III, e IV.
- EII, IV e V.
GabaritoC — I, IV e V.
Gabarito: C (itens I, IV e V corretos). A análise de cada item conforme o Código Civil revela que II e III estão incorretos: o item II troca nulidade por anulabilidade, e o item III inverte a regra de solidariedade entre cofiadores.
Item | Conteúdo do Enunciado | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva, mas, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. | Arts. 819 e 822 do CC | ✅ |
II | É nula a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo regime da separação total de bens. | Art. 1.647, III c/c art. 1.649 do CC (sanção é anulabilidade, não nulidade) | ❌ |
III | A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa não importa compromisso de solidariedade entre elas, salvo disposição contratual em sentido contrário. | Art. 829 do CC (regra é solidariedade, salvo reserva do benefício de divisão) | ❌ |
IV | O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso de mútuo feito a pessoa menor. | Arts. 837 e 824, parágrafo único do CC | ✅ |
V | O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. | Art. 835 do CC | ✅ |
O art. 819 do CC estabelece que a fiança deve ser por escrito e não admite interpretação extensiva. O art. 822 complementa que, se não for limitada, abrange todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais desde a citação do fiador. Portanto, o item está correto.
Art. 819 — A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Art. 822 — Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
A fiança prestada por pessoa casada sem a anuência do cônjuge é anulável (art. 1.647, III c/c art. 1.649 do CC), e não nula. A exceção para o regime de separação total de bens está correta, mas o termo “nula” é inadequado. O ato é anulável, permitindo a confirmação. Logo, o item erra ao qualificar a sanção.
Segundo o art. 829 do CC, a fiança conjuntamente prestada por mais de uma pessoa a um só débito importa solidariedade entre elas, salvo se houver reserva do benefício de divisão. O item inverte a regra: afirma que não importa solidariedade, salvo disposição contratual em contrário. O correto é o oposto: há solidariedade, salvo cláusula em contrário.
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe são pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, desde que não provenham simplesmente de incapacidade pessoal (art. 837 do CC). A ressalva do mútuo a menor está correta (art. 824, parágrafo único). Portanto, o item está correto.
O art. 835 do CC concede ao fiador de fiança sem prazo o direito de exonerar-se, permanecendo obrigado por 60 dias após a notificação ao credor. Para fianças em locação predial urbana, o prazo é de 120 dias (art. 40, II, da Lei 8.245/1991). O item reproduz fielmente essa regra.
Conclusão: Corretos apenas os itens I, IV e V — portanto, a alternativa correta é a C.
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