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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc028936
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o contrato de fiança:I. A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva, mas, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.II. É nula a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo regime da separação total de bens.III. A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa não importa compromisso de solidariedade entre elas, salvo disposição contratual em sentido contrário.IV. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso de mútuo feito a pessoa menor.V. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, mas esse prazo é de cento e vinte dias se a fiança for de obrigações decorrentes de locação predial urbana.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII, IV e V.
  2. BI, II e III.
  3. CI, IV e V.
  4. DI, III, e IV.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Fiança – Itens

Gabarito: C (itens I, IV e V corretos). A análise de cada item conforme o Código Civil revela que II e III estão incorretos: o item II troca nulidade por anulabilidade, e o item III inverte a regra de solidariedade entre cofiadores.

Item

Conteúdo do Enunciado

Fundamento Legal

Correto?

I

A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva, mas, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Arts. 819 e 822 do CC

II

É nula a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo regime da separação total de bens.

Art. 1.647, III c/c art. 1.649 do CC (sanção é anulabilidade, não nulidade)

III

A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa não importa compromisso de solidariedade entre elas, salvo disposição contratual em sentido contrário.

Art. 829 do CC (regra é solidariedade, salvo reserva do benefício de divisão)

IV

O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso de mútuo feito a pessoa menor.

Arts. 837 e 824, parágrafo único do CC

V

O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Art. 835 do CC

Item I — ✅ Correto

O art. 819 do CC estabelece que a fiança deve ser por escrito e não admite interpretação extensiva. O art. 822 complementa que, se não for limitada, abrange todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais desde a citação do fiador. Portanto, o item está correto.

Art. 819CC

Art. 819 — A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 822 — Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Item II — ❌ Incorreto

A fiança prestada por pessoa casada sem a anuência do cônjuge é anulável (art. 1.647, III c/c art. 1.649 do CC), e não nula. A exceção para o regime de separação total de bens está correta, mas o termo “nula” é inadequado. O ato é anulável, permitindo a confirmação. Logo, o item erra ao qualificar a sanção.

Item III — ❌ Incorreto

Segundo o art. 829 do CC, a fiança conjuntamente prestada por mais de uma pessoa a um só débito importa solidariedade entre elas, salvo se houver reserva do benefício de divisão. O item inverte a regra: afirma que não importa solidariedade, salvo disposição contratual em contrário. O correto é o oposto: há solidariedade, salvo cláusula em contrário.

Item IV — ✅ Correto

O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe são pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, desde que não provenham simplesmente de incapacidade pessoal (art. 837 do CC). A ressalva do mútuo a menor está correta (art. 824, parágrafo único). Portanto, o item está correto.

Item V — ✅ Correto

O art. 835 do CC concede ao fiador de fiança sem prazo o direito de exonerar-se, permanecendo obrigado por 60 dias após a notificação ao credor. Para fianças em locação predial urbana, o prazo é de 120 dias (art. 40, II, da Lei 8.245/1991). O item reproduz fielmente essa regra.

Conclusão: Corretos apenas os itens I, IV e V — portanto, a alternativa correta é a C.

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