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Questão de Direito Civil — Usucapião — FCC 2016

Direito CivilUsucapião
Código
fc028939
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Cícero é proprietário de vários imóveis urbanos de pequeno valor, e veio a casar-se com Josefa pelo regime legal de bens, em 10/01/2006, sendo que ela de nenhum imóvel era proprietária. O casal foi residir em um dos imóveis de 250 m² pertencente ao varão e, a partir daí, nada mais adquiriram, em virtude de seus gastos excessivos. Passados dez anos, Cícero abandonou o cônjuge e passou a viver maritalmente com Roberta, tendo um filho. Nesse caso, Josefa
  1. Anão adquirirá o imóvel em que reside, ainda que exerça a posse exclusiva, exceto pela usucapião ordinária, porque a situação dela e de Cícero é semelhante à de condôminos de coisa indivisível em que a posse de um não pode impedir à do outro.
  2. Bnão adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de sua posse direta e com exclusividade sobre o imóvel, por faltar-lhe requisito estabelecido em lei para essa forma especial de aquisição da propriedade.
  3. Cse exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, adquiri-lhe-á o domínio pela usucapião.
  4. Dse exercer por um ano ininterruptamente e sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel onde reside, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural, adquiri-lhe-á o domínio pela usucapião.
  5. Emesmo preenchendo todos os requisitos para a aquisição do imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, não obterá o domínio, porque Cícero veio a ter um descendente, que é herdeiro necessário.
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GabaritoB — não adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de sua posse direta e com exclusividade sobre o imóvel, por faltar-lhe requisito estabelecido em lei para essa forma especial de aquisição da propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião familiar (art. 1.240-A do CC)

Gabarito: letra B. A usucapião familiar ou conjugal exige que o imóvel seja de propriedade comum do ex-casal (art. 1.240-A do Código Civil). No caso, o imóvel de 250 m² pertencia exclusivamente a Cícero, pois foi adquirido antes do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (bem particular). Josefa não é coproprietária, portanto falta-lhe o requisito essencial para essa modalidade especial de usucapião. Ainda que exerça posse direta e exclusiva por dois anos, não adquirirá o domínio.

A banca testa o conhecimento do requisito específico do art. 1.240-A, introduzido pela Lei 12.424/2011. A confusão comum é achar que a usucapião familiar depende apenas da posse prolongada e abandono do lar, mas a lei exige que o imóvel seja dividido com o ex-cônjuge (propriedade comum).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Josefa poderia adquirir por usucapião ordinária, mas o prazo da ordinária é de 15 anos (ou 10 com moradia), não se aplicando ao caso. Também sugere condomínio, mas não há condomínio: o imóvel é exclusivo de Cícero.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Josefa não adquirirá pela usucapião familiar, mesmo preenchendo os prazos de dois anos, por faltar requisito legal. Exato: falta o requisito de que o imóvel seja de propriedade comum ("cuja propriedade divida com ex-cônjuge"). Como o imóvel é particular de Cícero, a usucapião familiar não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Josefa adquirirá o domínio pela usucapião se exercer posse exclusiva por dois anos. Ignora o requisito da propriedade comum. Além disso, o art. 1.240-A exige que o imóvel seja urbano de até 250 m² (presente) e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (Josefa não é, mas isso só não basta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê prazo de um ano, quando o art. 1.240-A exige dois anos. Também desconsidera a necessidade de propriedade comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a existência de um descendente (filho) impede a aquisição. O art. 1.240-A não prevê essa exclusão. A presença de herdeiros necessários não obsta a usucapião familiar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a usucapião familiar é automática com a posse exclusiva por dois anos após o abandono. O requisito esquecido é que o imóvel deve ser comum (propriedade dividida). No caso, como o imóvel era particular de Cícero, a modalidade não se aplica. Fique atento: verifique sempre a origem do imóvel e o regime de bens.

Gabarito: letra B.

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