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Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FCC 2016

Direito CivilCasamento no Direito de Família
Código
fc028941
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Podem casar
  1. Aa pessoa solteira com pessoa separada judicialmente.
  2. Bas pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.
  3. Co adotado com a filha biológica do adotante, se autorizados pelo juiz.
  4. Dos afins na linha reta, depois de dissolvido o casamento que determinara o parentesco por afinidade.
  5. Eo adotante com quem foi cônjuge do adotado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Casamento – Impedimentos e Possibilidades

Gabarito: alternativa B. Apenas a alternativa B está correta, conforme o art. 1.550, §2º do Código Civil, que permite o casamento de pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil, manifestando a vontade diretamente ou por curador. As demais alternativas descrevem hipóteses de impedimento absoluto previstas no art. 1.521 do CC, insuscetíveis de autorização judicial ou de dissolução do vínculo de afinidade.

A questão exige conhecimento dos impedimentos matrimoniais do Código Civil e da exceção relativa às pessoas com deficiência. O art. 1.521 elenca quem não pode casar, enquanto o art. 1.550, §2º abre uma exceção específica.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Possibilidade de Casamento

Veredito

A

Pessoa solteira com pessoa separada judicialmente

Art. 1.521, VI (CC) – impedimento por vínculo conjugal não dissolvido

Não pode casar (separado judicialmente ainda é casado)

❌ Incorreta

B

Pessoa com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando vontade por curador

Art. 1.550, §2º (CC) – exceção ao impedimento

Pode casar, com manifestação de vontade direta ou por curador

✅ Correta (Gabarito)

C

Adotado com filha biológica do adotante, com autorização judicial

Art. 1.521, V (CC) – impedimento absoluto entre adotado e filho do adotante

Não pode casar, mesmo com autorização judicial

❌ Incorreta

D

Afins na linha reta, após dissolução do casamento que gerou a afinidade

Art. 1.521, II c/c art. 1.595, §2º (CC) – afinidade na linha reta não se extingue

Não pode casar (impedimento perpétuo)

❌ Incorreta

E

Adotante com ex-cônjuge do adotado

Art. 1.521, V (CC) – impedimento absoluto entre adotante e cônjuge do adotado

Não pode casar

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pessoa solteira pode casar com separada judicialmente. No entanto, a separação judicial não dissolve o casamento; o vínculo conjugal persiste até o divórcio. Logo, a pessoa separada judicialmente continua casada, incidindo o impedimento do art. 1.521, VI: "não podem casar ... as pessoas casadas".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.550, §2º do CC dispõe:

Art. 1550, §2CC

Código Civil, art. 1.550, §2º: "A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador."

Assim, as pessoas com deficiência intelectual ou mental, desde que em idade núbil, podem casar mediante manifestação de vontade própria ou por curador. A alternativa está literalmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona autorização judicial para o casamento entre adotado e filha biológica do adotante. O art. 1.521, V é categórico: "Não podem casar: ... o adotado com o filho do adotante". Esse impedimento é absoluto, não admitindo exceção judicial. Portanto, o casamento é vedado independentemente de autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os afins na linha reta podem casar após a dissolução do casamento que gerou a afinidade. Contudo, o art. 1.521, II proíbe o casamento entre afins em linha reta, e o art. 1.595, §2º estabelece que "na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável". Assim, o impedimento perdura mesmo após o fim do casamento.

Art. 1595, §2CC

Código Civil, art. 1.595, §2º: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1.521, III veda o casamento de "o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante". Trata-se de impedimento absoluto, não havendo possibilidade de casamento nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre separação judicial e divórcio (alternativa A) e a crença de que autorização judicial ou dissolução do casamento podem superar impedimentos absolutos (C e D). Lembre-se: os impedimentos do art. 1.521 são insuperáveis, salvo a exceção específica do art. 1.550, §2º para pessoas com deficiência.

Gabarito: alternativa B.

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