Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FCC 2016
Direito Civil›Casamento no Direito de Família
Código
fc028941
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Podem casar
Aa pessoa solteira com pessoa separada judicialmente.
Bas pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.
Co adotado com a filha biológica do adotante, se autorizados pelo juiz.
Dos afins na linha reta, depois de dissolvido o casamento que determinara o parentesco por afinidade.
Eo adotante com quem foi cônjuge do adotado.
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GabaritoB — as pessoas com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando sua vontade por meio de curador.
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Casamento – Impedimentos e Possibilidades
Gabarito: alternativa B. Apenas a alternativa B está correta, conforme o art. 1.550, §2º do Código Civil, que permite o casamento de pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil, manifestando a vontade diretamente ou por curador. As demais alternativas descrevem hipóteses de impedimento absoluto previstas no art. 1.521 do CC, insuscetíveis de autorização judicial ou de dissolução do vínculo de afinidade.
A questão exige conhecimento dos impedimentos matrimoniais do Código Civil e da exceção relativa às pessoas com deficiência. O art. 1.521 elenca quem não pode casar, enquanto o art. 1.550, §2º abre uma exceção específica.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Possibilidade de Casamento
Veredito
A
Pessoa solteira com pessoa separada judicialmente
Art. 1.521, VI (CC) – impedimento por vínculo conjugal não dissolvido
Não pode casar (separado judicialmente ainda é casado)
❌ Incorreta
B
Pessoa com deficiência intelectual ou mental em idade núbil, expressando vontade por curador
Art. 1.550, §2º (CC) – exceção ao impedimento
Pode casar, com manifestação de vontade direta ou por curador
✅ Correta (Gabarito)
C
Adotado com filha biológica do adotante, com autorização judicial
Art. 1.521, V (CC) – impedimento absoluto entre adotado e filho do adotante
Não pode casar, mesmo com autorização judicial
❌ Incorreta
D
Afins na linha reta, após dissolução do casamento que gerou a afinidade
Art. 1.521, II c/c art. 1.595, §2º (CC) – afinidade na linha reta não se extingue
Não pode casar (impedimento perpétuo)
❌ Incorreta
E
Adotante com ex-cônjuge do adotado
Art. 1.521, V (CC) – impedimento absoluto entre adotante e cônjuge do adotado
Não pode casar
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pessoa solteira pode casar com separada judicialmente. No entanto, a separação judicial não dissolve o casamento; o vínculo conjugal persiste até o divórcio. Logo, a pessoa separada judicialmente continua casada, incidindo o impedimento do art. 1.521, VI: "não podem casar ... as pessoas casadas".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.550, §2º do CC dispõe:
Art. 1550, §2CC
Código Civil, art. 1.550, §2º: "A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador."
Assim, as pessoas com deficiência intelectual ou mental, desde que em idade núbil, podem casar mediante manifestação de vontade própria ou por curador. A alternativa está literalmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona autorização judicial para o casamento entre adotado e filha biológica do adotante. O art. 1.521, V é categórico: "Não podem casar: ... o adotado com o filho do adotante". Esse impedimento é absoluto, não admitindo exceção judicial. Portanto, o casamento é vedado independentemente de autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os afins na linha reta podem casar após a dissolução do casamento que gerou a afinidade. Contudo, o art. 1.521, II proíbe o casamento entre afins em linha reta, e o art. 1.595, §2º estabelece que "na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável". Assim, o impedimento perdura mesmo após o fim do casamento.
Art. 1595, §2CC
Código Civil, art. 1.595, §2º: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1.521, III veda o casamento de "o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante". Trata-se de impedimento absoluto, não havendo possibilidade de casamento nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre separação judicial e divórcio (alternativa A) e a crença de que autorização judicial ou dissolução do casamento podem superar impedimentos absolutos (C e D). Lembre-se: os impedimentos do art. 1.521 são insuperáveis, salvo a exceção específica do art. 1.550, §2º para pessoas com deficiência.