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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc029058
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
Josefina, servidora pública estadual, representou à autoridade administrativa competente acusando Bento, Diretor de autarquia, da prática de ato de improbidade administrativa, pleiteando, assim, que fosse instaurada a respectiva investigação. Ocorre que Josefina sabia da inocência de Bento, tendo formulado a citada representação por vingança, razão pela qual foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
  1. Aa pena de detenção não está correta, pois fixada em prazo equivocado; do mesmo modo, incorreta a multa, que é incabível na hipótese narrada.
  2. BJosefina não deveria ter sido condenada por crime, mas sim, por improbidade administrativa.
  3. Ca pena de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses.
  4. Da pena de detenção está correta; no entanto, a multa é incabível na hipótese narrada.
  5. Enão cabe pena de detenção na hipótese narrada, mas sim, reclusão e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a pena de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de representação por improbidade (art. 19 da LIA)

Gabarito: letra C. A pena de detenção aplicada a Josefina (12 meses) supera o limite máximo previsto no art. 19 da Lei 8.429/1992, que é de 10 meses. A multa é cabível e foi corretamente aplicada.

A banca testa o conhecimento do tipo penal específico previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O art. 19 estabelece:

Art. 19Lei-8429

Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

A pena máxima é de 10 meses; logo, 12 meses está incorreta. A multa é parte da pena, portanto é cabível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é incabível. O art. 19 expressamente prevê multa, então a multa é cabível. O prazo da detenção também está errado (12 meses > 10 meses), mas a alternativa erra ao dizer a multa é incabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Josefina cometeu o crime previsto no art. 19, pois sabia da inocência de Bento. A condenação criminal é correta. A improbidade administrativa seria para o agente que pratica ato de improbidade, não para o denunciante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 19, a pena é detenção de 6 a 10 meses. A condenação a 12 meses extrapola o máximo legal, portanto a pena de detenção está incorreta. A multa está correta, mas a assertiva C só aponta o erro na detenção, o que é verdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a detenção está correta e a multa é incabível. Ambos os pontos estão errados: detenção de 12 meses é superior ao máximo; multa é prevista em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pena cominada é detenção, não reclusão. O art. 19 prevê detenção. Portanto, não cabe reclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o prazo exato da pena. O aluno pode lembrar que há multa, mas esquecer o limite de 10 meses. Decore: art. 19 da LIA → detenção de 6 a 10 meses + multa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C (a pena de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses).

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