Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2016
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fc029059
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
O Estado de Santa Catarina pretende firmar contrato de parceria público-privada, na modalidade patrocinada, para a concessão de serviços públicos relacionados à área de energia elétrica. Cumpre salientar que mais de 70% da remuneração do parceiro privado será paga pela Administração pública. A concessão pretendida
Aindepende de autorização legislativa, mas é necessária a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública.
Bdeve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, não sendo necessário, no caso, a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública.
Cé inviável, por não ser permitido contrato de parceria público privada em que mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração pública.
Ddependerá de autorização legislativa geral, por ser imprescindível o aval do Poder Legislativo em concessões desta espécie.
Edependerá de autorização legislativa específica.
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GabaritoE — dependerá de autorização legislativa específica.
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Gabarito: letra E. Conforme o art. 10, §3º da Lei 11.079/2004, as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependem de autorização legislativa específica. No caso, a concessão patrocinada com mais de 70% de contraprestação pública exige essa autorização, sendo a alternativa E a única correta.
Art. 10, §3Lei-11079
Art. 10, §3º — "As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que independe de autorização legislativa, mas exige consulta pública. O erro está em dizer que independe: o §3º exige autorização legislativa específica. A consulta pública, embora obrigatória (art. 10, VI), não supre a autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licitação deve ser na modalidade concorrência (correto, art. 10, caput), mas que não é necessária consulta pública. Erro: o art. 10, VI impõe a submissão a consulta pública como condição para abertura do processo licitatório. Além disso, ignora a autorização legislativa específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser inviável o contrato com mais de 70% de contraprestação pública. Isso é falso: a lei permite, desde que haja autorização legislativa específica. Não há proibição de percentual máximo; apenas uma exigência adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "autorização legislativa geral". A lei exige autorização específica, não geral. O termo "geral" torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige autorização legislativa específica, exatamente nos termos do art. 10, §3º da Lei 11.079/2004. A hipótese do enunciado (concessão patrocinada com mais de 70% de contraprestação pública) se encaixa perfeitamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que o contrato seria inviável (alternativa C) ou com a exigência de autorização geral (alternativa D). Lembre-se: a lei permite o contrato com mais de 70% de contraprestação, mas exige autorização legislativa específica. Fique atento ao adjetivo!