Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc029061
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado do Mato Grosso para a construção de importante obra pública naquele Estado. Todavia, em razão de inexecução parcial do contrato administrativo, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a reabilitação
  1. Adeve, obrigatoriamente, ser requerida após dois anos de sua aplicação.
  2. Bserá promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Secretário Estadual.
  3. Cnão exige, como condição para sua concessão, o ressarcimento de prejuízos causados à Administração.
  4. Dserá promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Governador do Estado.
  5. Epode ser requerida após um ano da rescisão contratual, sendo irrelevante, para tanto, a data da aplicação da sanção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Secretário Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Reabilitação da declaração de inidoneidade

Gabarito: letra B. A reabilitação da declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, § 1º da Lei 8.666/1993, é promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No caso de contrato celebrado com Estado, essa autoridade é o Secretário Estadual, e não o Governador. Além disso, a reabilitação depende do ressarcimento dos prejuízos e pode ser requerida após dois anos da aplicação da sanção (art. 87, § 3º).

A banca testa o conhecimento de dois pontos centrais: a autoridade competente para aplicar a sanção e as condições da reabilitação.

Aspecto

Regra (Lei 8.666/1993)

Autoridade competente

A mesma que aplicou a penalidade (art. 87, §1º)

No caso do Estado

Secretário Estadual (não o Governador)

Prazo para requerer

Após 2 anos da aplicação da sanção (art. 87, §3º)

Natureza do prazo

Faculdade do contratado (não obrigação)

Condição essencial

Ressarcimento dos prejuízos causados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação deve, obrigatoriamente, ser requerida após dois anos de sua aplicação. O art. 87, § 3º estabelece que a reabilitação pode ser requerida após dois anos – é uma faculdade do contratado, não uma obrigação. A redação “deve, obrigatoriamente” torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reabilitação é promovida perante a mesma autoridade que aplicou a penalidade. Conforme o art. 87, § 1º, a declaração de inidoneidade é aplicada exclusivamente pelo Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Secretário Municipal. No contrato com o Estado do Mato Grosso, a autoridade é o Secretário Estadual. A alternativa descreve exatamente esse procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa o ressarcimento dos prejuízos como condição para a reabilitação. O art. 87, § 3º exige expressamente que o interessado comprove o ressarcimento dos prejuízos causados à Administração, além do decurso do prazo de dois anos. Sem essa condição, a reabilitação não é concedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o Governador do Estado como autoridade competente para a reabilitação. A lei atribui competência ao Secretário Estadual, não ao Chefe do Executivo. O Governador não é a autoridade designada no art. 87, § 1º para aplicar a sanção ou promover a reabilitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o prazo e o marco inicial. A reabilitação pode ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade, e não após um ano da rescisão contratual. A data da rescisão é irrelevante para o início da contagem – o que importa é a data em que a sanção foi aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a autoridade (Secretário x Governador) e confunde o prazo (2 anos a contar da aplicação vs. 1 ano a contar da rescisão). O erro mais comum é achar que a sanção é aplicada pelo Governador, quando a lei expressamente a atribui ao Secretário. Decore: a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão (Ministro/Secretário), e a reabilitação se dá perante a mesma autoridade, exigindo sempre o ressarcimento dos danos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc029061