Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc029299
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Lauro, no exercício de cargo público em órgão da Administração direta da União, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Lauro, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ficará sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda
Ada função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, salvo quando for por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, podendo ser aplicadas, essas cominações, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Bda função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, podendo ser aplicadas, essas cominações, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Cdos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, podendo ser aplicadas, essas cominações, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Dda função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, podendo ser aplicadas, essas cominações, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Edos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, devendo ser aplicadas, essas cominações, cumulativamente, em razão da gravidade do fato.
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GabaritoD — da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, podendo ser aplicadas, essas cominações, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
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Improbidade Administrativa – Sanções por Ato contra Princípios (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D. A conduta de Lauro – deixar de cumprir requisitos de acessibilidade – enquadra-se no ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração (art. 11, IX, Lei 8.429/1992). Para essa espécie de ato, o art. 12, III, da mesma lei comina as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, podendo essas cominações ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A alternativa D é a única que reproduz fielmente esses parâmetros.
Sanção
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Perda de bens/valores
Não prevê
Não prevê
Prevê (incorreto)
Não prevê
Prevê (incorreto)
Perda da função pública
Prevê
Prevê
Prevê
Prevê
Prevê
Suspensão dos direitos políticos
5 a 8 anos (incorreto)
8 a 10 anos (incorreto)
5 a 8 anos (incorreto)
3 a 5 anos (correto)
3 a 5 anos (correto)
Multa civil
Até 100x a remuneração (correto)
Até 3x a remuneração (incorreto)
Até 2x a remuneração (incorreto)
Até 100x a remuneração (correto)
Até 10x a remuneração (incorreto)
Proibição de contratar/receber benefícios
3 anos, com ressalva (incorreto)
10 anos (incorreto)
5 anos (incorreto)
3 anos, sem ressalva (correto)
5 anos (incorreto)
Aplicação das cominações
Isolada ou cumulativamente (correto)
Isolada ou cumulativamente (correto)
Isolada ou cumulativamente (correto)
Isolada ou cumulativamente (correto)
Cumulativamente (incorreto)
Sanções (art. 12, III): Perda da função pública; Suspensão direitos políticos (3 a 5 anos); Multa civil (Até 100x remuneração); Proibição contratar/receber (3 anos, Ainda que por sócio majoritário); Aplicação (Isolada ou cumulativa, Conforme gravidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora acerte a multa de até cem vezes e a proibição de contratar por três anos, erra ao prever suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (o correto é três a cinco) e ao inserir a expressão “salvo quando for por intermédio de pessoa jurídica...” – a lei diz “ainda que”, excluindo a ressalva. Além disso, inclui a perda da função pública, que está correta, mas os demais erros a tornam inválida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (deveria ser três a cinco), multa civil de até três vezes (deveria ser até cem vezes) e proibição de contratar por dez anos (deveria ser três anos). Todos os prazos e valores estão equivocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”, que é sanção própria dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), não dos atos contra princípios (art. 11). Ademais, suspensão de cinco a oito anos (correto: três a cinco), multa de até duas vezes (correto: até cem vezes) e proibição de contratar por cinco anos (correto: três anos).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme detalhado acima, corresponde exatamente às sanções do art. 12, III, para atos de improbidade que atentam contra os princípios, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, inclui indevidamente a perda de bens (enriquecimento ilícito). A multa é de até dez vezes (deveria ser até cem vezes), a proibição de contratar é de cinco anos (deveria ser três), e afirma que as cominações “devem” ser aplicadas cumulativamente, quando a lei diz que “podem” ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
SE LIGUE NESSA!
O art. 12, III, da Lei 8.429/1992 é o dispositivo que rege as sanções para atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública (art. 11). Memorize os prazos e valores: suspensão de 3 a 5 anos, multa de até 100 vezes a remuneração, proibição de contratar por 3 anos, sempre com a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa.