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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc029300
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Foi aberta licitação com a finalidade de realizar obras e serviços de engenharia no Metrô de São Paulo para modernizá-lo e expandi-lo. O valor estimado da contratação é de R$ 1.600.000,00. A licitação será feita mediante
  1. Atomada de preços, modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  2. Btomada de preços, modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  3. Cconvite, modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
  4. Dconcorrência, modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  5. Econcorrência, modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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GabaritoE — concorrência, modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Modalidades (Lei 8.666/93)

Gabarito: Letra E. Para obras e serviços de engenharia, a modalidade cabível é a concorrência quando o valor estimado ultrapassa R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, 'c', da Lei 8.666/93). O valor de R$ 1.600.000,00 exige concorrência, e a definição correta dessa modalidade é a que consta na alternativa E: "entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto" (art. 22, § 1º).

A banca exigiu o conhecimento dos limites de valor e das características de cada modalidade. As alternativas A, B e D trocam as definições, enquanto a C descreve o convite, inadequado para o valor.

Modalidade

Definição (Lei 8.666/93)

Limite de Valor para Obras e Serviços de Engenharia

Aplicação ao Caso (R$ 1.600.000,00)

Concorrência

Entre quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos de qualificação na fase de habilitação preliminar (art. 22, § 1º)

Acima de R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, "c")

✅ Correta – valor ultrapassa o limite, e a definição corresponde à alternativa E

Tomada de Preços

Entre interessados cadastrados ou que atendam condições para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas (art. 22, § 2º)

Até R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, "b")

❌ Incorreta – valor excede o limite; definição das alternativas A e B está trocada

Convite

Entre interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3, com afixação do instrumento convocatório (art. 22, § 3º)

Até R$ 150.000,00 (art. 23, I, "a")

❌ Incorreta – valor muito acima do limite

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: define tomada de preços como "entre quaisquer interessados", o que é característica da concorrência. A tomada de preços é restrita a cadastrados ou àqueles que se cadastram até o 3º dia anterior (art. 22, § 2º). Além disso, o valor está acima do limite para tomada de preços (R$ 1.500.000,00).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a definição de tomada de preços esteja correta (interessados devidamente cadastrados ou que atendam até o 3º dia), a modalidade é errada para o valor. Obras de R$ 1.600.000,00 exigem concorrência, não tomada de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve convite (mínimo 3 convidados, afixação, etc. – art. 22, § 3º). Convite é cabível para obras até R$ 150.000,00, muito abaixo do valor da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nomeia concorrência, mas a define como "entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam até o 3º dia", que é a definição de tomada de preços. Concorrência exige universalidade: qualquer interessado que comprove qualificação na fase de habilitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concorrência é a modalidade correta pelo valor (acima de R$ 1.500.000,00) e a definição corresponde ao art. 22, § 1º da Lei 8.666/93: "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto." A alternativa reproduz fielmente esse conceito.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B e D trocam as definições de concorrência e tomada de preços. Atenção: na concorrência a participação é universal (qualquer interessado); na tomada de preços, exige-se cadastro ou cadastramento até o 3º dia. O valor de R$ 1.600.000,00 já elimina convite e tomada de preços.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E

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