Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2016
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc029669
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
O regime jurídico da prestação de serviços públicos, estatuído pela Lei n° 8.987/95 e legislação correlata, impõe a
Areversão, em favor do poder concedente, de todos os bens utilizados pela concessionária de serviço público para a prestação do serviço delegado.
Binstauração prévia de procedimento administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, para decretação de intervenção na concessionária de serviço público, por conta de falhas na prestação contratual.
Cindenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Dadoção obrigatória de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para resolução de disputas decorrentes do contrato de concessão de serviço público.
Einversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, no procedimento da concorrência para escolha da concessionária de serviço público.
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GabaritoC — indenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Concessão (Lei 8.987/95)
Gabarito: Letra C. A Lei 8.987/95, em seu art. 36, determina que, ao término do contrato, a reversão dos bens ao poder concedente ocorre com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, realizados para garantir a continuidade e atualidade do serviço. Essa é a exata previsão legal, o que torna a alternativa C correta.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei de Concessões, especialmente sobre reversão de bens, intervenção e cláusulas contratuais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Previsão Legal
Correta?
A
Reversão de todos os bens utilizados pela concessionária
Art. 36: reversão apenas dos bens reversíveis, com indenização de investimentos não amortizados/depreciados
❌ Incorreta
B
Intervenção exige instauração prévia de procedimento com ampla defesa
Art. 33: intervenção é declarada primeiro; procedimento instaurado em 30 dias após
❌ Incorreta
C
Indenização no advento do termo contratual por bens reversíveis não amortizados/depreciados
Art. 36: exata previsão legal
✅ Correta
D
Adoção obrigatória de arbitragem para disputas contratuais
Lei 8.987/95 não prevê obrigatoriedade; arbitragem é facultativa
❌ Incorreta
E
Inversão das fases de habilitação e julgamento na concorrência
Lei 8.987/95 não prevê inversão; segue regra geral da Lei 8.666/93
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os bens utilizados pela concessionária revertem ao poder concedente. O art. 36 limita a reversão aos bens reversíveis (aqueles vinculados à prestação do serviço) e, mesmo assim, com direito à indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados. Nem todos os bens da concessionária são reversíveis; bens próprios ou não afetados ao serviço não se revertem. Portanto, a afirmação de "todos os bens" é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção exige instauração prévia de procedimento administrativo com ampla defesa. O art. 33 estabelece o contrário: a intervenção é declarada primeiro e, só depois, no prazo de 30 dias, o poder concedente instaura o procedimento administrativo para comprovar as causas e apurar responsabilidades. A ampla defesa é assegurada nesse procedimento posterior, mas não antes da decretação. A banca inverteu a ordem.
Art. 33Lei-8987
Art. 33 — "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 36:
Lei 8.987/95:
Art. 36 — "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido"
A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo: indenização no advento do termo, para bens reversíveis não amortizados ou depreciados, com finalidade de continuidade e atualidade. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem é obrigatória. O art. 23, XV, da Lei 8.987/95 lista como cláusula essencial "o foro e o modo amigável de solução das divergências contratuais", mas não impõe a arbitragem de forma obrigatória. A lei permite que as partes convencionem meios alternativos, mas não exige. Portanto, a alternativa erra ao dizer "adoção obrigatória".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a inversão das fases de habilitação e julgamento na concorrência. A Lei 8.987/95 não prevê essa inversão; segue o procedimento comum da Lei 8.666/93 (à época), com habilitação antes do julgamento. Não há dispositivo que autorize essa alteração. A alternativa é, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento do procedimento administrativo na intervenção (alternativa B). Muitos candidatos acreditam que o procedimento é prévio, mas a lei determina que a intervenção é declarada antes e o procedimento vem depois, no prazo de 30 dias. Treine esse detalhe!