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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2016

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc029671
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei n° 8.666/93 VEDA
  1. Aa participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
  2. Bo estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
  3. Ca celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
  4. Da participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.
  5. Ea participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.
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GabaritoA — a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio em Licitações (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/93 veda expressamente que uma empresa consorciada participe da mesma licitação por intermédio de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 19, IV). Essa é a única vedação prevista entre as alternativas.

A questão trata da participação de empresas em consórcio nas licitações regidas pela Lei 8.666/93. O art. 19 estabelece as normas que devem ser observadas quando o edital permite tal participação. O inciso IV é categórico ao proibir a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente no mesmo certame. As demais alternativas mencionam situações que a lei não veda.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666/93, art. 19, IV, determina o "impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente". Isso configura uma vedação clara, exatamente como descrito na alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não veda que o edital estabeleça exigências de qualificação econômico-financeira distintas para consórcios. Pelo contrário, é comum que o edital imponha requisitos mais rigorosos para consórcios, como o acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual (requisito que, embora não esteja no art. 19 da Lei 8.666/93, é previsto no art. 33, §2º, da mesma lei). Portanto, a afirmação de que tal estabelecimento é vedado está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 19 da Lei 8.666/93 exige a "comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio". A lei permite tanto o instrumento público quanto o particular, não impondo o uso exclusivo de instrumento público. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a lei veda o compromisso particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/93 não veda a participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras. As empresas estrangeiras podem participar de licitações no Brasil, observadas as regras específicas, como a exigência de representação legal no país. Não há restrição quanto à composição exclusivamente estrangeira de um consórcio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/93 não veda a participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas. Pelo contrário, o ordenamento jurídico incentiva a participação dessas empresas, inclusive com tratamento diferenciado. A Lei Complementar 123/2006 e a própria Lei 8.666/93 (art. 33, §2º, inserido pela Lei 9.648/98) preveem benefícios para ME/EPP, não havendo qualquer vedação.

Conclusão: A única vedação expressa na Lei 8.666/93 sobre consórcio é a descrita na alternativa A: uma empresa consorciada não pode participar da mesma licitação por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 19, IV, da Lei 8.666/93 como a vedação central sobre consórcio. As demais alternativas são distratores que listam práticas permitidas ou inexistentes no texto legal.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra A.

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