Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc029710
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Um dos documentos que um servidor público deve assinar quando tomar posse é uma declaração de que não acumula cargos, funções ou empregos públicos na Administração pública direta ou indireta. Essa vedação de acumulação, no entanto, tem algumas exceções previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Uma situação de acumulação de cargos PROIBIDA pela Constituição é a de
Aum cargo de professor com outro técnico.
Bdois cargos de professor.
Cdois cargos técnicos.
Dum cargo de professor com outro científico.
Edois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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GabaritoC — dois cargos técnicos.
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Acumulação de cargos públicos (Art. 37, XVI, CF)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções quando houver compatibilidade de horários: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A alternativa C (dois cargos técnicos) não se enquadra nessas exceções, sendo, portanto, proibida.
A regra geral é a proibição; as permissões são taxativas e restritas às hipóteses expressas no texto constitucional (art. 37, XVI). Como o bloco canônico não reproduz a íntegra do dispositivo, cabe destacar que o entendimento pacífico é o de que as exceções se limitam a: (i) dois cargos de professor; (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Hipótese de acumulação
Permitida?
Fundamento
Dois cargos de professor
[+] Sim
Art. 37, XVI, 'a'
Um cargo de professor + um técnico/científico
[+] Sim
Art. 37, XVI, 'b'
Dois cargos/empregos de saúde (profissões regulamentadas)
[+] Sim
Art. 37, XVI, 'c'
Dois cargos técnicos
[-] Não
Fora das exceções taxativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Professor com técnico é uma das exceções permitidas, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, não é situação proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois cargos de professor são expressamente autorizados pela Constituição, sendo uma das exceções clássicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dois cargos técnicos não estão entre as exceções constitucionais. A permissão abrange apenas combinações que envolvam magistério ou profissões de saúde regulamentadas. Logo, é acumulação proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Professor com científico é essencialmente o mesmo que professor com técnico, ambos permitidos. A expressão "científico" é abrangida pela exceção de cargo técnico/científico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, constituem a terceira exceção constitucional, sendo permitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções: o candidato pode achar que "técnico" se equipara a "professor" ou "saúde", mas a Constituição é taxativa. A única combinação vedada entre as opções é a de dois cargos puramente técnicos.