Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2016
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc029711
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da
Aimpessoalidade.
Blegalidade.
Cmoralidade.
Deficiência.
Epublicidade.
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GabaritoA — impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da impessoalidade
Gabarito: letra A. O trecho transcrito no enunciado, extraído da obra de José Afonso da Silva, é a definição clássica do princípio da impessoalidade: os atos e provimentos administrativos são imputados ao órgão ou entidade, e não ao agente público que os pratica. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que elenca a impessoalidade como um dos princípios explícitos da Administração Pública.
Princípios explícitos (art. 37, caput): Impessoalidade (Atos imputados ao órgão, não ao agente, Vedação à promoção pessoal (§1º)); Legalidade (Administração age conforme a lei); Moralidade (Probidade, ética, boa-fé); Eficiência (Qualidade, rapidez, produtividade); Publicidade (Transparência e divulgação oficial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao princípio da impessoalidade. Conforme a doutrina majoritária (e o próprio autor mencionado), a impessoalidade significa que a atuação administrativa não se personaliza no agente: os atos são do órgão, e não de quem os pratica. Isso se reflete, por exemplo, na vedação à promoção pessoal na publicidade oficial (art. 37, § 1º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a Administração só age conforme a lei. O texto do enunciado não trata da obediência à lei, mas da imputação dos atos ao ente público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) exige probidade, ética e boa-fé. Embora relacionado, o trecho citado não aborda conduta ética, e sim a titularidade do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência (art. 37, caput, CF, e EC 19/1998) diz respeito à qualidade, rapidez e produtividade dos serviços públicos. A imputação dos atos ao órgão é questão de impessoalidade, não de eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade (art. 37, caput, CF) determina a transparência e divulgação oficial dos atos. O texto não trata de dar publicidade, mas de a quem se atribui a autoria do ato.
PEGA ESSA DICA!
A banca FCC explora a definição doutrinária da impessoalidade. Memorize que a ideia de "imputação ao órgão, não ao agente" é uma das duas acepções do princípio (a outra é a finalidade pública, vedando favoritismos). Em questões com citações de autores, identifique a palavra-chave: "imputáveis" remete à impessoalidade.