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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FCC 2016

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fc029716
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CIV e V.
  4. DII, III e V.
  5. EI, II e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributo da presunção de validade dos atos administrativos

Gabarito: A (itens II, III e IV). A presunção de validade é relativa (juris tantum), admite prova em contrário, e não dispensa a motivação nem o devido procedimento administrativo. Os atos administrativos podem ser impugnados tanto na via administrativa quanto judicial, sendo a presunção um atributo que inverte o ônus da prova, mas não exclui o direito de questionamento.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a presunção é absoluta (inadmissível prova em contrário). A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que se trata de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

Reflete corretamente o conceito de presunção de legitimidade: os atos administrativos gozam de fé pública e credibilidade até que se prove o contrário. É um atributo essencial para a celeridade e eficiência da Administração.

Item III — ✅ Correto

A presunção de validade não exonera a Administração do dever de motivar seus atos. A motivação é requisito de forma e substância, exigida pelo art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e pelo princípio da transparência.

Item IV — ✅ Correto

O atributo não afasta a necessidade de observância dos procedimentos administrativos estabelecidos em lei, como o contraditório e a ampla defesa. A Administração deve agir conforme o devido processo legal.

Item V — ❌ Incorreto

A presunção de validade não torna os atos insuscetíveis de impugnação. Pelo contrário, os interessados podem questionar a validade tanto por recursos administrativos quanto por ação judicial. A presunção apenas inverte o ônus da prova, mas não impede a impugnação.

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta confundir o candidato ao trocar "presunção relativa" por "absoluta". Já o item V nega a possibilidade de impugnação administrativa, o que contraria o sistema de controle interno e o direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a").

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A

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