Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc029718
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
A respeito da licitação da modalidade de convite, é correto afirmar que
Aé modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de dois pela unidade administrativa.
Bdela podem participar, exclusivamente, interessados do ramo pertinente ao seu objeto, necessariamente cadastrados previamente pela Administração pública.
Co seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
Dé modalidade de licitação que independe da instauração de procedimento administrativo formal de contratação, visto ser regido pelos ditames da simplicidade e celeridade.
Etem cabimento apenas nas hipóteses de contratação de bens e serviços comuns, sendo inaplicável, pois, à contratação de bens e serviços de outra natureza e obras de engenharia.
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GabaritoC — o seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
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Convite na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. O convite é uma modalidade de licitação cujo cabimento é definido pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação, conforme previsto na Lei 8.666/1993. As demais alternativas apresentam erros quanto ao número mínimo de convidados, à exigência de cadastro e à abrangência do objeto.
A Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas em vigor à época da questão) estabelecia, no art. 22, §3º, que o convite é modalidade entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Desse convite podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas. A habilitação só é obrigatória para os não convidados. O cabimento do convite depende do valor estimado da contratação (art. 23, II) e da natureza do objeto, sendo aplicável a qualquer tipo de bem ou serviço dentro dos limites legais.
Critério / Característica
Convite (Lei 8.666/1993)
Detalhamento / Fundamento Legal
Cabimento
Determinado pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação (art. 23, II).
Aplicável a qualquer tipo de bem, serviço ou obra dentro dos limites legais (ex.: até R$ 80 mil para obras; até R$ 40 mil para compras/serviços).
Número mínimo de convidados
Três interessados do ramo pertinente ao objeto (art. 22, §3º).
A alternativa A erra ao citar "dois".
Exigência de cadastro
Não obrigatório para os convidados; podem ser cadastrados ou não.
Cadastrados não convidados podem participar se manifestarem interesse com 24h de antecedência (art. 22, §3º). A alternativa B erra ao exigir cadastro exclusivo.
Procedimento administrativo
Depende de procedimento formal (carta-convite, afixação de edital, etc.).
A simplicidade e celeridade não dispensam o rito legal (alternativa D errada).
Abrangência do objeto
Aplicável a obras de engenharia, bens e serviços comuns ou não, dentro dos limites de valor.
A alternativa E erra ao restringir a "bens e serviços comuns".
Convite (Lei 8.666/1993): Cabimento (Natureza do objeto, Valor estimado (art. 23, II)); Participantes (Mínimo 3 convidados, Cadastrados ou não, Não convidados cadastrados (24h)); Procedimento (Carta-convite, Afixação (publicidade), Habilitação só para não convidados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o número mínimo de convidados é dois, mas o art. 22, §3º exige três. Também não há exigência de que os convidados sejam do ramo (embora seja comum), mas a lei permite que não sejam cadastrados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que podem participar exclusivamente interessados necessariamente cadastrados. Na verdade, os convidados podem não ser cadastrados, e os cadastrados não convidados podem participar se manifestarem interesse.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cabimento do convite é determinado pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação, conforme os limites do art. 23, II da Lei 8.666/1993 (até R$ 80.000 para obras e serviços de engenharia; até R$ 40.000 para outros serviços e compras). A afirmativa está correta e genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convite depende de procedimento administrativo formal, com carta-convite, publicidade (afixação) e demais requisitos. A simplicidade e celeridade não dispensam o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O convite é aplicável também a obras de engenharia dentro dos limites de valor, e não apenas a bens e serviços comuns. O pregão é que é restrito a bens e serviços comuns.
Conclusão: A única alternativa correta é a C.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão