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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc029718
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
A respeito da licitação da modalidade de convite, é correto afirmar que
  1. Aé modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de dois pela unidade administrativa.
  2. Bdela podem participar, exclusivamente, interessados do ramo pertinente ao seu objeto, necessariamente cadastrados previamente pela Administração pública.
  3. Co seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
  4. Dé modalidade de licitação que independe da instauração de procedimento administrativo formal de contratação, visto ser regido pelos ditames da simplicidade e celeridade.
  5. Etem cabimento apenas nas hipóteses de contratação de bens e serviços comuns, sendo inaplicável, pois, à contratação de bens e serviços de outra natureza e obras de engenharia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o seu cabimento é determinado em função da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convite na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. O convite é uma modalidade de licitação cujo cabimento é definido pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação, conforme previsto na Lei 8.666/1993. As demais alternativas apresentam erros quanto ao número mínimo de convidados, à exigência de cadastro e à abrangência do objeto.

A Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas em vigor à época da questão) estabelecia, no art. 22, §3º, que o convite é modalidade entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Desse convite podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas. A habilitação só é obrigatória para os não convidados. O cabimento do convite depende do valor estimado da contratação (art. 23, II) e da natureza do objeto, sendo aplicável a qualquer tipo de bem ou serviço dentro dos limites legais.

Critério / Característica

Convite (Lei 8.666/1993)

Detalhamento / Fundamento Legal

Cabimento

Determinado pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação (art. 23, II).

Aplicável a qualquer tipo de bem, serviço ou obra dentro dos limites legais (ex.: até R$ 80 mil para obras; até R$ 40 mil para compras/serviços).

Número mínimo de convidados

Três interessados do ramo pertinente ao objeto (art. 22, §3º).

A alternativa A erra ao citar "dois".

Exigência de cadastro

Não obrigatório para os convidados; podem ser cadastrados ou não.

Cadastrados não convidados podem participar se manifestarem interesse com 24h de antecedência (art. 22, §3º). A alternativa B erra ao exigir cadastro exclusivo.

Procedimento administrativo

Depende de procedimento formal (carta-convite, afixação de edital, etc.).

A simplicidade e celeridade não dispensam o rito legal (alternativa D errada).

Abrangência do objeto

Aplicável a obras de engenharia, bens e serviços comuns ou não, dentro dos limites de valor.

A alternativa E erra ao restringir a "bens e serviços comuns".

1Cabimento
Natureza do objeto
Valor estimado (art. 23, II)
2Participantes
Mínimo 3 convidados
Cadastrados ou não
Não convidados cadastrados (24h)
3Procedimento
Carta-convite
Afixação (publicidade)
Habilitação só para não convidados
Convite (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Convite (Lei 8.666/1993): Cabimento (Natureza do objeto, Valor estimado (art. 23, II)); Participantes (Mínimo 3 convidados, Cadastrados ou não, Não convidados cadastrados (24h)); Procedimento (Carta-convite, Afixação (publicidade), Habilitação só para não convidados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o número mínimo de convidados é dois, mas o art. 22, §3º exige três. Também não há exigência de que os convidados sejam do ramo (embora seja comum), mas a lei permite que não sejam cadastrados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que podem participar exclusivamente interessados necessariamente cadastrados. Na verdade, os convidados podem não ser cadastrados, e os cadastrados não convidados podem participar se manifestarem interesse.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cabimento do convite é determinado pela natureza do objeto e pelo valor estimado da contratação, conforme os limites do art. 23, II da Lei 8.666/1993 (até R$ 80.000 para obras e serviços de engenharia; até R$ 40.000 para outros serviços e compras). A afirmativa está correta e genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite depende de procedimento administrativo formal, com carta-convite, publicidade (afixação) e demais requisitos. A simplicidade e celeridade não dispensam o procedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O convite é aplicável também a obras de engenharia dentro dos limites de valor, e não apenas a bens e serviços comuns. O pregão é que é restrito a bens e serviços comuns.

Conclusão: A única alternativa correta é a C.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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