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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc029722
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:
  1. APode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  2. BÉ válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”.
  3. CEm regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário.
  4. DAtos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.
  5. EEm regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.
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GabaritoE — Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.

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Motivação dos Atos Administrativos

Gabarito: letra E. A motivação é requisito de validade dos atos administrativos, devendo ser explícita e indicar os pressupostos de fato e de direito (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII e art. 50, caput e §1º). As demais alternativas contrariam a exigência legal de motivação específica e clara.

A Lei 9.784/1999 expressamente determina:

Art. 2, §1Lei-9784

Art. 2º, parágrafo único, VII — "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão".

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:" (seguem hipóteses).

§1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A motivação não pode ser dispensada a critério da autoridade, mesmo em nome da duração razoável do processo. A lei exige motivação explícita; a eficiência não é justificativa para suprimi-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A motivação genérica, como "por razões de interesse público", é insuficiente. O art. 2º, parágrafo único, VII exige a indicação concreta dos pressupostos de fato e de direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação implícita não é aceita, pois o §1º do art. 50 determina que a motivação deve ser explícita, clara e congruente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Até os atos discricionários precisam de motivação. A discricionariedade não dispensa a obrigação de indicar os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) que justificam a decisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com a lei: a motivação é requisito de validade, devendo conter a indicação das razões de fato e de Direito (Art. 2º, parágrafo único, VII e Art. 50).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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