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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FCC 2016

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
fc029724
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,
  1. Atomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.
  2. Bdecidir, com base em razões de conveniência e oportunidade, independentemente da lei.
  3. Cdecidir, conforme a vontade do agente público.
  4. Ddecidir, nos termos da Constituição Federal.
  5. Edecidir, conforme as melhores razões de Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade administrativa

Gabarito: letra A. A discricionariedade administrativa é o poder-dever da Administração de, diante do caso concreto, escolher entre duas ou mais soluções igualmente válidas perante o Direito, com base em juízos de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites impostos pela lei.

A questão cobra o conceito clássico de discricionariedade, diferenciando-o da arbitrariedade. A banca testa a compreensão de que a liberdade de escolha não é ilimitada, e sim balizada pelo ordenamento jurídico.

Critério

Discricionariedade

Arbitrariedade

Fundamento

Lei (limites legais)

Vontade pessoal

Escolha

Entre opções válidas

Fora da lei

Controle

Pelo Judiciário (legalidade)

Ilegítimo

Natureza

Poder-dever

Abuso de poder

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente a discricionariedade: a Administração pode optar entre múltiplas alternativas, todas juridicamente válidas, desde que respeitados os requisitos legais. É a essência do poder discricionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é tomada "independentemente da lei". Isso é falso: a discricionariedade só existe nos limites da lei. Agir fora da lei é arbitrariedade, não discricionariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é "conforme a vontade do agente público". A vontade do agente deve estar subordinada ao interesse público e aos parâmetros legais; a vontade pessoal não é critério válido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é "nos termos da Constituição Federal". Embora toda decisão administrativa deva respeitar a CF, essa afirmação é genérica demais e não captura a essência da discricionariedade (a possibilidade de escolha entre opções válidas). Além disso, a discricionariedade é exercida com base na lei infraconstitucional também.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Conforme as melhores razões de Estado" é uma expressão vaga e que sugere um poder ilimitado, próprio de Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, as decisões administrativas devem ser pautadas pela lei e pelo interesse público, não por razões de Estado arbitrárias.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra A.

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