Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc029774
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
A respeito do regime jurídico da improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
AImprobidade administrativa não se confunde com mera ilegalidade, improbidade administrativa pode ser considerada, resumidamente, como a ilegalidade qualificada pela desonestidade.
BSão sanções aplicáveis à prática de ato de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CA caracterização de ato de improbidade administração por violação a princípio da administração pública independe de dolo ou culpa do agente.
DA aplicação das sanções por improbidade administrativa deve atentar aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às garantias do contraditório e da ampla defesa.
EAquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma, também pode ser considerado ímprobo e sofrer as sanções cabíveis.
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GabaritoC — A caracterização de ato de improbidade administração por violação a princípio da administração pública independe de dolo ou culpa do agente.
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Improbidade administrativa – regime jurídico
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que a caracterização de ato de improbidade por violação a princípios independe de dolo ou culpa. Na verdade, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) exige, no mínimo, conduta dolosa (após a Lei 14.230/2021, o art. 11 passou a exigir expressamente dolo) ou, ao menos, a voluntariedade do agente, não admitindo responsabilidade objetiva. A mera ilegalidade (alternativa A) não se confunde com improbidade, que requer desonestidade. As demais alternativas estão corretas.
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmação distingue corretamente improbidade de mera ilegalidade, ressaltando o elemento de desonestidade que qualifica a conduta como ímproba.
Alternativa B — ✅ Correta
As sanções mencionadas (suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário) estão previstas na LIA, respeitando a gradação legal e sem prejuízo da ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A caracterização de ato de improbidade por violação a princípios da administração pública não prescinde de elemento subjetivo. A Lei de Improbidade, mesmo antes da reforma de 2021, já exigia ao menos conduta voluntária; após a Lei 14.230/2021, o art. 11 passou a exigir expressamente dolo. Portanto, a afirmativa de que "independe de dolo ou culpa" é falsa, pois não há responsabilidade objetiva nessa seara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que os atos contra princípios seriam de responsabilidade objetiva. Na prova, lembre-se: improbidade sempre exige dolo (ou, em alguns atos, ao menos culpa). A expressão "independe de dolo ou culpa" é um sinal de alerta – é quase sempre incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A aplicação das sanções deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, conforme a LIA e o devido processo legal.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 3º da LIA estende a responsabilidade a terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. Transcreve-se:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Conclusão: A única afirmativa incorreta é a letra C, gabarito da questão.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa