Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FCC 2016
Direito Administrativo›RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fc029775
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC aplica-se
Aobrigatoriamente sempre que estiverem em pauta, por exemplo, obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame.
Bexclusivamente a hipóteses legalmente previstas, devendo ser adotado independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame.
Cexclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, a exemplo, recentemente, da Copa do Mundo Fifa e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Dexclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame.
Eexclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, às obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
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GabaritoD — exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame.
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Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Aplicabilidade
Gabarito: letra D. O RDC aplica-se exclusivamente às hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei 12.462/2011, desde que a opção pelo regime conste expressamente no instrumento convocatório (art. 2º, §1º). As alternativas que omitem a exigência de previsão expressa ou restringem indevidamente o rol de hipóteses estão incorretas.
A questão exige conhecimento dos requisitos de aplicação do RDC: (1) a licitação deve enquadrar-se em uma das hipóteses legais (art. 1º) e (2) a opção pelo RDC deve ser expressa no edital. Sem essa previsão, aplica-se a lei geral (Lei 8.666/1993, à época).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RDC é obrigatório sempre que o objeto estiver em pauta (ex.: SUS), independentemente de previsão no instrumento convocatório. Erro duplo: o RDC é facultativo, e sua adoção exige previsão expressa no edital (art. 2º, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o RDC é exclusivo das hipóteses legais, mas deve ser adotado independentemente de previsão no edital. Contraria o art. 2º, §1º, que exige opção expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o RDC exclusivamente a obras relacionadas a grandes eventos esportivos. Atualmente, o rol do art. 1º é muito mais amplo (PAC, SUS, estabelecimentos penais, segurança pública, etc.), e a questão de 2016 já considerava essa ampliação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os dois requisitos: aplicação exclusiva a hipóteses legais e necessidade de previsão expressa da opção pelo RDC no instrumento convocatório. É a literalidade dos arts. 1º e 2º, §1º da Lei 12.462/2011.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera três hipóteses (eventos esportivos, SUS e PAC), mas o rol legal é mais extenso (também inclui aeroportos, estabelecimentos penais, segurança pública, mobilidade urbana, ciência e tecnologia, etc.). Além disso, omite a exigência de previsão expressa no edital.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora o fato de o RDC não ser obrigatório e exigir opção expressa no edital. Memorize que a Lei 12.462/2011 combina um rol taxativo de hipóteses com a facultatividade de adoção (mediante previsão editalícia).