Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. A palavra "desempenho" remete diretamente ao princípio constitucional da eficiência, que impõe à Administração Pública a busca pela melhor alocação de recursos, qualidade dos serviços e resultados efetivos. Esse princípio está expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, juntamente com legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O trecho menciona a conexão entre informações sobre desempenho e recursos governamentais, que é a essência do orçamento baseado em desempenho – ferramenta que concretiza o princípio da eficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos (presumem-se válidos até prova em contrário), não guarda relação com desempenho ou resultados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um pilar do regime jurídico administrativo, mas não se confunde com a noção de eficiência ou desempenho na execução orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, vedando a promoção pessoal. Não está ligada à medição de desempenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legalidade determina que a Administração só faça o que a lei autoriza. Embora essencial, não abrange especificamente a otimização de recursos ou a busca por resultados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput, da CF, exige atuação administrativa com rapidez, qualidade, economicidade e foco em resultados. O orçamento baseado em desempenho é um instrumento que vincula alocação de recursos a métricas de desempenho, materializando esse princípio.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"
Gabarito: letra E.