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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc030024
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Administração Pública adota várias modalidades de ajustes administrativos para poder executar suas tarefas. Nesse sentido, segundo a legislação vigente,
  1. Ao contrato de parceria público-privada não é compatível com a cobrança de tarifas dos usuários do serviço público, sendo suportado exclusivamente pela contrapartida do parceiro público.
  2. Bé denominado contrato de gestão o ajuste celebrado com as organizações da sociedade civil de interesse público, visando à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
  3. Co regime de empreitada integral, também denominado de turn key, não é admissível, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, por impedir o adequado controle do dispêndio de recursos públicos.
  4. Do chamado contrato de programa é o contrato administrativo em que a Administração defere a terceiro a incumbência de orientar e superintender a execução de obra ou serviço, mediante pagamento de importância proporcional ao seu custo total.
  5. Eé denominado contrato de rateio o ajuste celebrado, em cada exercício financeiro, entre entes participantes de consórcio público, para fins de alocação de recursos necessários ao desempenho das atividades do consórcio.
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GabaritoE — é denominado contrato de rateio o ajuste celebrado, em cada exercício financeiro, entre entes participantes de consórcio público, para fins de alocação de recursos necessários ao desempenho das atividades do consórcio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Contratos e Ajustes

Gabarito: letra E. O contrato de rateio é o ajuste celebrado entre entes participantes de consórcio público para alocação de recursos, conforme Lei 11.107/2005. As demais alternativas contêm erros conceituais ou normativos, conforme demonstrado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP não admite cobrança de tarifas, sendo paga exclusivamente pelo parceiro público. Isso é incorreto: a Lei 11.079/2004 prevê duas modalidades – a concessão patrocinada (que combina tarifa dos usuários com contraprestação pública) e a concessão administrativa (sem tarifa). Logo, a cobrança de tarifas é compatível com a PPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Denomina o ajuste com OSCIPs de "contrato de gestão". O instrumento correto é o Termo de Parceria, conforme a Lei 9.790/1999:

Art. 9Lei-9790

Art. 9º — "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei."

O contrato de gestão é próprio das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) e também pode ser utilizado para ampliação de autonomia de órgãos públicos (CF, art. 37, §8º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o regime de empreitada integral (turn key) é inadmissível por entendimento do TCU. Não procede: a empreitada integral é modalidade expressamente prevista na lei de licitações (Lei 8.666/1993, art. 6º, VIII, e Lei 14.133/2021, art. 46) e é admitida pelo TCU, desde que observados os requisitos de controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o contrato de programa como aquele em que a Administração delega a terceiro a supervisão de obra ou serviço. Na verdade, o contrato de programa é instrumento previsto na Lei 11.107/2005 (consórcios públicos) para estabelecer condições de cooperação entre entes consorciados. O contrato descrito na alternativa é o de supervisão ou gerenciamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de rateio é definido pela Lei 11.107/2005 como o ajuste firmado entre entes consorciados, em cada exercício financeiro, para destinação de recursos necessários ao funcionamento do consórcio. A alternativa reproduz fielmente esse conceito.

Resumo dos instrumentos:

Instrumento

Finalidade

Legislação

Contrato de rateio

Alocação de recursos entre consorciados

Lei 11.107/2005

Termo de Parceria

Vínculo com OSCIPs

Lei 9.790/1999

Contrato de gestão

Parceria com OS; autonomia de órgãos

Lei 9.637/1998; CF art. 37, §8º

PPP (concessão patrocinada)

Serviço público com tarifa + contraprestação

Lei 11.079/2004

Empreitada integral

Execução de obra sob responsabilidade total do contratado

Lei 14.133/2021, art. 46

Gabarito: letra E.

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