Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2016
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc030029
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Diretoria Regional de Educação pretende realizar licitação para aquisição de uniforme escolar destinado ao uso de dez mil alunos pertencentes à rede local de ensino, sendo que o preço estimado da contratação equivale a quinhentos mil reais. Nessa hipótese, a Diretoria
Anão pode adotar o pregão, pois esta modalidade licitatória só pode ser utilizada quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a oitenta mil reais.
Bdeve dividir a compra em quatro ou mais lotes, possibilitando assim o uso de modalidade convite, para propiciar maior celeridade e competitividade na contratação.
Cpode utilizar o pregão presencial, mas não o pregão eletrônico, modalidade licitatória que somente é empregada pelas entidades e órgãos da Administração Pública Federal.
Ddeverá obrigatoriamente utilizar a concorrência-pregão, compatível com a aquisição de bens considerados comuns, mas cujo valor estimado da contratação exceda o valor da tomada de preços.
Epode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Modalidades (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E. A aquisição de uniforme escolar para 10 mil alunos, com valor estimado de R$ 500.000,00, está dentro do limite da tomada de preços (até R$ 650.000,00 para compras, conforme a Lei 8.666/93). Dessa forma, a Administração pode optar pela tomada de preços ou, facultativamente, pela concorrência. Não há obrigatoriedade de outra modalidade.
A questão testa o conhecimento dos limites de valor das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, que era o regime vigente à época (2016). O valor de R$ 500.000,00 enquadra-se na tomada de preços (limite superior de R$ 650.000,00), mas a concorrência também é admitida como opção.
Modalidade
Limite de valor (Lei 8.666/93)
Aplicabilidade ao caso (R$ 500.000,00)
Observação
Convite
Até R$ 80.000,00
Não se aplica (valor excede o limite)
Alternativa B incorreta
Tomada de preços
Até R$ 650.000,00
Aplica-se (valor dentro do limite)
Modalidade cabível; alternativa E correta
Concorrência
Acima de R$ 650.000,00 (obrigatória) ou facultativa para valores inferiores
Aplica-se (facultativamente)
Administração pode optar; alternativa E correta
Pregão (Lei 10.520/2002)
Sem limite de valor (bens comuns)
Aplica-se (uniforme é bem comum)
Alternativa A erra ao impor limite; alternativa C erra ao restringir ao âmbito federal
Modalidades (Lei 8.666/93): Convite (Até R$ 80.000); Tomada de preços (Até R$ 650.000, Faculta concorrência); Concorrência (Acima de R$ 650.000, Sempre cabível); Pregão (Lei 10.520/2002) (Sem limite de valor, Só bens/serviços comuns)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão só pode ser usado para valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00. O pregão (Lei 10.520/2002) não tem limite de valor; pode ser utilizado para qualquer valor, desde que o objeto seja bem ou serviço comum. Uniforme escolar é bem comum, então o pregão seria possível, mas a alternativa erra ao impor um limite fictício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a compra deve ser dividida em quatro ou mais lotes para usar o convite. Não há obrigação de parcelamento para adotar o convite. Além disso, o convite é para valores até R$ 80.000,00 (na época). Dividir R$ 500.000,00 em quatro lotes ainda daria R$ 125.000,00 cada, acima do limite do convite. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão eletrônico é exclusivo da Administração Federal. O pregão eletrônico pode ser utilizado por Estados, Municípios e Distrito Federal, desde que regulamentado. A Lei 10.520/2002 não restringe a forma eletrônica ao âmbito federal. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona uma inexistente “concorrência-pregão” e afirma que a concorrência é obrigatória. A modalidade correta para o valor seria tomada de preços (facultativamente concorrência). Não há obrigatoriedade de concorrência, muito menos uma modalidade híbrida. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de preços é a modalidade cabível para compras de até R$ 650.000,00. A Administração pode, se preferir, adotar a concorrência, pois a lei permite a utilização de modalidade superior à exigida. Ambas são opções válidas. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com limites de valor (alternativas A e B) e com restrições inexistentes (alternativa C). O candidato deve lembrar que o pregão não tem teto de valor e que a concorrência é sempre facultativa quando o valor não a exige. Memorize os limites da Lei 8.666/93: convite até R$ 80.000, tomada de preços até R$ 650.000, concorrência acima (valores para compras, à época).