Tribunal de Contas do Estado – Competências
Gabarito: letra B. Entre as funções dos Tribunais de Contas, está a de julgar as contas dos administradores e responsáveis, e suas decisões que imputem débito ou multa têm força de título executivo (CF, art. 71, §3º). Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma atribuição do TCE, pois as demais invertem ou ampliam indevidamente suas competências.
A questão exige conhecimento das funções constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente as previstas no art. 71 da Constituição Federal, aplicáveis por simetria aos estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao TCE o poder de determinar diretamente o exame e bloqueio de bens e contas bancárias. Na verdade, cabe ao Poder Judiciário decretar o sequestro de bens (Lei 8.429/1992, art. 16); o Tribunal de Contas pode apenas representar ao Ministério Público ou à procuradoria para que requeiram essa medida. A alternativa tenta confundir a representação com a determinação judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa são dotadas de eficácia de título executivo extrajudicial, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal. Isso permite que o TC cobre diretamente os valores, sem necessidade de ação judicial prévia para constituir o título. É uma característica essencial do controle externo exercido pelos TCs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE não tem jurisdição sobre os municípios. No entanto, a Constituição Federal (art. 31, §1º) estabelece que o controle externo dos municípios é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, onde houver. O §4º do mesmo artigo veda a criação de novos Tribunais de Contas municipais, confirmando que, na ausência de TCM, a competência é do TCE. Portanto, o TCE tem sim jurisdição sobre os municípios de seu estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a função: o Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Governador, mas quem as julga é a Assembleia Legislativa. O parecer do TCE é opinativo e pode ser rejeitado por dois terços dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 71, I combinado com art. 31, §2º). A alternativa erra ao atribuir ao TC o julgamento definitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os Tribunais de Contas possam, após notificação e não correção, sustar atos administrativos (CF, art. 71, X), a sustação não é feita "imediatamente" pelo TC de forma isolada. Na sistemática constitucional, a sustação de atos ou contratos é, em regra, competência do Poder Legislativo, cabendo ao TC apenas representar ao órgão competente. Além disso, a alternativa sugere um poder automático que não corresponde ao procedimento legal, que exige prévia notificação e, se não atendida, comunicação ao Legislativo ou, em alguns casos, sustação pelo próprio TC, mas não de forma imediata e direta. Por isso, está incorreta.
Gabarito: letra B — única alternativa que apresenta corretamente uma competência dos Tribunais de Contas.