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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc030031
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Lei no 9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece que
  1. Aé admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
  2. Bé faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.
  3. Cé expressamente vedada a apresentação de requerimento formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança jurídica.
  4. Da condução do processo administrativo é absolutamente indelegável.
  5. Eé admitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
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GabaritoA — é admitida a participação de terceiros no processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.784/99 – Participação de terceiros e demais direitos

Gabarito: Letra A. A Lei nº 9.784/99 admite expressamente a participação de terceiros no processo administrativo, conforme art. 9º, que legitima como interessados aqueles que possam ser afetados pela decisão. As demais alternativas apresentam distorções: a defesa técnica não é obrigatória em processos disciplinares, o requerimento oral é admitido em certos casos, a competência é delegável e a avocação é de órgão inferior, não superior.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

É admitida a participação de terceiros no processo administrativo.

Art. 9º, Lei 9.784/99 (legitimados como interessados incluem terceiros afetados pela decisão).

✅ Sim

B

É faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.

Art. 3º, IV, Lei 9.784/99 (assistência facultativa); Súmula Vinculante 5 (defesa técnica não obrigatória em PAD).

❌ Não

C

É expressamente vedada a apresentação de requerimento formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança jurídica.

Art. 6º, Lei 9.784/99 (requerimento oral é admitido, devendo ser reduzido a termo).

❌ Não

D

A condução do processo administrativo é absolutamente indelegável.

Art. 12, Lei 9.784/99 (competência é delegável, salvo vedação legal).

❌ Não

E

É admitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.

Art. 15, Lei 9.784/99 (avocação é de órgão inferior, não superior).

❌ Não

Lei 9.784/99
  • 1Participação de terceiros
    • Art. 9º: legitimados como interessados
    • Quem inicia o processo
    • Quem pode ser afetado
    • Organizações representativas
    • Direitos difusos
  • 2Assistência de advogado
    • Facultativa (art. 3º, IV)
    • Obrigatória em PAD (Súmula Vinculante 5)
  • 3Requerimento oral
    • Admitido em certos casos
  • 4Competência
    • Delegável
    • Avocação: órgão inferior, não superior
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da Lei 9.784/99 estabelece quem são os interessados no processo administrativo, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem, aqueles que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados, organizações representativas e pessoas ou associações para direitos difusos. Isso demonstra que a participação de terceiros é admitida. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 9Lei-9784

Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O art. 3º, IV, da Lei 9.784/99 assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Ou seja, a assistência é facultativa, e não há previsão legal na própria Lei 9.784 de que nos processos disciplinares a defesa técnica seja obrigatória. Pelo contrário, a Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Logo, a exceção mencionada na alternativa não existe no âmbito da Lei 9.784/99.

Art. 3, IVLei-9784

Art. 3º, IV — "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

Erro: a alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 6º da Lei 9.784/99 dispõe que "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito". Isso significa que a lei admite a solicitação oral em alguns casos, não a vedando expressamente. Portanto, a afirmação de que é "expressamente vedada" a apresentação oral é falsa.

Art. 6Lei-9784

Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: ..."

Erro: a lei não veda, mas admite solicitação oral.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A Lei 9.784/99 prevê a possibilidade de delegação e avocação de competência (arts. 11 a 15). O art. 11 afirma que a competência é irrenunciável, mas ressalva os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. O art. 12 permite a delegação, e o art. 13 apenas elenca matérias indelegáveis. Logo, a condução do processo não é "absolutamente indelegável". A delegação é regra, com exceções.

Lei 9.784/99 (paráfrase dos arts. 11-15):

A competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação. A delegação é permitida, exceto para atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva. A avocação é excepcional e de órgão inferior.

Erro: a afirmação de "absolutamente indelegável" contraria o texto legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O art. 15 da Lei 9.784/99 estabelece que "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". A alternativa diz "superior", invertendo o sentido. A avocação é de um órgão inferior, não superior.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Erro: troca de "inferior" por "superior".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de termos: na alternativa E, a avocação é de órgão inferior, mas a opção diz "superior". Em D, troca "delegável" por "indelegável". Em C, inverte a regra do art. 6º (admite oral) para "vedada". Em B, cria uma exceção inexistente sobre processos disciplinares. Fique atento à literalidade dos artigos.

Gabarito: Letra A.

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