Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc030031
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Lei no 9.784/99 (Lei Federal de Processos Administrativos) estabelece que
Aé admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
Bé faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.
Cé expressamente vedada a apresentação de requerimento formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança jurídica.
Da condução do processo administrativo é absolutamente indelegável.
Eé admitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
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GabaritoA — é admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
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Lei nº 9.784/99 – Participação de terceiros e demais direitos
Gabarito: Letra A. A Lei nº 9.784/99 admite expressamente a participação de terceiros no processo administrativo, conforme art. 9º, que legitima como interessados aqueles que possam ser afetados pela decisão. As demais alternativas apresentam distorções: a defesa técnica não é obrigatória em processos disciplinares, o requerimento oral é admitido em certos casos, a competência é delegável e a avocação é de órgão inferior, não superior.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
É admitida a participação de terceiros no processo administrativo.
Art. 9º, Lei 9.784/99 (legitimados como interessados incluem terceiros afetados pela decisão).
✅ Sim
B
É faculdade do administrado fazer-se assistir por advogado, exceto nos processos disciplinares em que a defesa técnica é obrigatória.
Art. 3º, IV, Lei 9.784/99 (assistência facultativa); Súmula Vinculante 5 (defesa técnica não obrigatória em PAD).
❌ Não
C
É expressamente vedada a apresentação de requerimento formulado de maneira oral pelo interessado, em vista do princípio da segurança jurídica.
Art. 6º, Lei 9.784/99 (requerimento oral é admitido, devendo ser reduzido a termo).
❌ Não
D
A condução do processo administrativo é absolutamente indelegável.
Art. 12, Lei 9.784/99 (competência é delegável, salvo vedação legal).
❌ Não
E
É admitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
Art. 15, Lei 9.784/99 (avocação é de órgão inferior, não superior).
❌ Não
Lei 9.784/99
1Participação de terceiros
Art. 9º: legitimados como interessados
Quem inicia o processo
Quem pode ser afetado
Organizações representativas
Direitos difusos
2Assistência de advogado
Facultativa (art. 3º, IV)
Obrigatória em PAD (Súmula Vinculante 5)
3Requerimento oral
Admitido em certos casos
4Competência
Delegável
Avocação: órgão inferior, não superior
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º da Lei 9.784/99 estabelece quem são os interessados no processo administrativo, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem, aqueles que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados, organizações representativas e pessoas ou associações para direitos difusos. Isso demonstra que a participação de terceiros é admitida. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O art. 3º, IV, da Lei 9.784/99 assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Ou seja, a assistência é facultativa, e não há previsão legal na própria Lei 9.784 de que nos processos disciplinares a defesa técnica seja obrigatória. Pelo contrário, a Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Logo, a exceção mencionada na alternativa não existe no âmbito da Lei 9.784/99.
Art. 3, IVLei-9784
Art. 3º, IV — "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
Erro: a alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O art. 6º da Lei 9.784/99 dispõe que "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito". Isso significa que a lei admite a solicitação oral em alguns casos, não a vedando expressamente. Portanto, a afirmação de que é "expressamente vedada" a apresentação oral é falsa.
Art. 6Lei-9784
Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: ..."
Erro: a lei não veda, mas admite solicitação oral.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Lei 9.784/99 prevê a possibilidade de delegação e avocação de competência (arts. 11 a 15). O art. 11 afirma que a competência é irrenunciável, mas ressalva os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. O art. 12 permite a delegação, e o art. 13 apenas elenca matérias indelegáveis. Logo, a condução do processo não é "absolutamente indelegável". A delegação é regra, com exceções.
Lei 9.784/99 (paráfrase dos arts. 11-15):
A competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação. A delegação é permitida, exceto para atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva. A avocação é excepcional e de órgão inferior.
Erro: a afirmação de "absolutamente indelegável" contraria o texto legal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O art. 15 da Lei 9.784/99 estabelece que "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". A alternativa diz "superior", invertendo o sentido. A avocação é de um órgão inferior, não superior.
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Erro: troca de "inferior" por "superior".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de termos: na alternativa E, a avocação é de órgão inferior, mas a opção diz "superior". Em D, troca "delegável" por "indelegável". Em C, inverte a regra do art. 6º (admite oral) para "vedada". Em B, cria uma exceção inexistente sobre processos disciplinares. Fique atento à literalidade dos artigos.