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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc030033
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A propósito dos atos administrativos,
  1. Ao lançamento de ofício de um tributo é ato administrativo negocial, vinculado, de natureza autoexecutória e dotado de presunção de legitimidade.
  2. Bo registro de marcas não é reputado como ato administrativo, visto que não decorre de exercício de competência legal atribuído a autoridades administrativas, mas sim de atuação autorregulatória do setor industrial.
  3. Co decreto regulamentar constitui um ato-regra, simples, imperativo e externo.
  4. Do decreto de nomeação de uma centena de servidores públicos é qualificado como ato-condição, de caráter geral, ablativo e de efeito ampliativo.
  5. Ea emissão de uma licença em favor de um particular é ato de outorga, negocial, bilateral e complexo
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GabaritoC — o decreto regulamentar constitui um ato-regra, simples, imperativo e externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – classificação e espécies

Gabarito: letra C. O decreto regulamentar é corretamente classificado como ato-regra (normativo), simples (manifestação de vontade de um único órgão), imperativo (impõe obrigações) e externo (produz efeitos fora da Administração). As demais alternativas contêm erros na caracterização de exemplares de atos administrativos.

A questão exige domínio das classificações doutrinárias dos atos administrativos, especialmente quanto à formação (simples, complexo, composto), aos atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade) e às espécies (normativos, negociais, enunciativos, punitivos etc.).

Atos administrativos (classificação)
  • 1Quanto à formação
    • Simples (1 órgão)
    • Complexo (2+ órgãos, vontade única)
    • Composto (1 órgão + outro ratifica)
  • 2Quanto aos atributos
    • Presunção de legitimidade
    • Imperatividade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
  • 3Quanto à espécie
    • Normativos (ato-regra)
      • Decreto regulamentar
    • Negociais
      • Licença, autorização, permissão
      • Registro de marcas (INPI)
    • Enunciativos
    • Punitivos
    • Vinculados
      • Lançamento tributário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício de um tributo é ato administrativo vinculado e dotado de presunção de legitimidade, mas não é negocial. Os atos negociais (licença, autorização, permissão) são aqueles em que a Administração concorda com a pretensão do particular, havendo coincidência de vontades. O lançamento, ao contrário, é unilateral e impositivo — a Administração constitui o crédito tributário independentemente da vontade do contribuinte. Além disso, o lançamento não é autoexecutório (a cobrança coativa depende de inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O registro de marcas é ato administrativo praticado pelo INPI (autarquia federal), no exercício de competência legal outorgada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Trata-se de ato negocial (concessão de direito ao titular), vinculado (preenchidos os requisitos, a Administração deve registrar) e unilateral. A afirmação de que não decorre de competência legal e sim de autorregulação é falsa — o setor industrial não tem poder de auto-outorga de marcas; o registro é ato administrativo sujeito ao regime de direito público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto regulamentar é espécie de ato normativo (ato-regra), que contém comando geral e abstrato para fiel execução da lei. Quanto à formação, é simples (manifesta a vontade de um único órgão — o Chefe do Executivo). É imperativo porque impõe condutas a administrados e servidores, e externo pois seus efeitos ultrapassam os limites da Administração, atingindo terceiros. Essa classificação é pacífica na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto de nomeação de servidores é ato individual (específico), não geral. Ele nomeia pessoas determinadas, não contém comando abstrato. Também não é ato-condição (que é aquele que estabelece condição para o exercício de um direito, como na desapropriação condicionada). É ato ampliativo (confere direitos ao nomeado), e não ablativo (que restringe direitos). Por fim, o efeito é ampliativo, e a classificação correta seria: ato administrativo individual, simples (do ponto de vista da formação), externo e ampliativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licença é ato administrativo negocial (a Administração concorda com o pedido do particular que atende aos requisitos legais), é vinculada (não há discricionariedade) e definitiva (não precária). Entretanto, é unilateral (a vontade da Administração é suficiente; a concordância do particular não integra o ato) e simples (manifestação de um único órgão — o que concede a licença). Não é bilateral nem complexo. A bilateralidade é própria dos contratos; a complexidade exige vontade de dois ou mais órgãos para formar o ato único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos negociais e atos de outorga, e entre simples/composto/complexo. O candidato deve lembrar que licença é ato unilateral e simples, não bilateral ou complexo. Decore a classificação dos principais atos: licença (simples/negocial/vinculado/definitivo), autorização (simples/negocial/discricionário/precário), permissão (ato negocial, mas espécie de contrato na Lei 8.987/95).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C descreve corretamente a classificação do decreto regulamentar.

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