Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc030035
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado X pretende criar estrutura administrativa destinada a zelar pelo patrimônio ambiental estadual e atuar no exercício de fiscalização de atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente. Sabe-se que tal estrutura terá personalidade jurídica própria e será dirigida por um colegiado, com mandato fixo, sendo que suas decisões de caráter técnico não estarão sujeitas à revisão de mérito pelas autoridades da Administração Direta. Sabe-se também que os bens a ela pertencentes serão considerados bens públicos. Considerando-se as características acima mencionadas, pretende-se criar uma
Aagência reguladora, pessoa de direito público, cuja criação se dará diretamente por lei.
Bagência executiva, órgão diretamente vinculado ao Poder Executivo, cuja criação se dará diretamente por lei.
Cassociação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.
Dagência executiva, entidade autárquica de regime especial, estabelecido mediante assinatura de contrato de gestão.
Efundação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.
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GabaritoA — agência reguladora, pessoa de direito público, cuja criação se dará diretamente por lei.
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Organização da Administração Pública – Agências Reguladoras
Gabarito: letra A. A estrutura descrita (personalidade jurídica própria, colegiado com mandato fixo, decisões técnicas não sujeitas a revisão de mérito pela Administração Direta, bens públicos) corresponde a uma agência reguladora, que é autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei. As demais alternativas apresentam características incompatíveis.
A banca testa o conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta, em especial as autarquias e suas espécies. A chave para a resposta está nas características específicas: (a) criação diretamente por lei; (b) bens públicos; (c) dirigentes com mandato fixo; (d) autonomia técnica que impede revisão de mérito pela Administração Direta. As agências reguladoras são autarquias de regime especial que reúnem todos esses elementos.
Característica
Agência Reguladora (Gabarito)
Agência Executiva
Associação Pública
Fundação Pública
Natureza Jurídica
Pessoa de direito público (autarquia de regime especial)
Pessoa de direito público (qualificação de autarquia/fundação)
Pessoa de direito privado
Pessoa de direito privado
Criação
Diretamente por lei
Qualificação por decreto, após contrato de gestão
Autorizada por lei, efetivada com registro
Autorizada por lei, efetivada com registro
Dirigente
Colegiado com mandato fixo
Não exige colegiado com mandato fixo
Variável
Variável
Autonomia Técnica
Decisões técnicas não sujeitas a revisão de mérito pela Adm. Direta
Sujeita a metas do contrato de gestão
Não possui essa prerrogativa
Não possui essa prerrogativa
Bens
Públicos
Públicos
Privados
Privados
Agências reguladoras: Natureza jurídica (Autarquia em regime especial, Pessoa jurídica de direito público); Criação (Diretamente por lei específica); Dirigentes (Mandato fixo, Estabilidade, Não exoneráveis ad nutum); Autonomia (Decisões técnicas sem revisão de mérito, Controle apenas de legalidade); Bens (Públicos, Impenhoráveis)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, ou seja, pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF). Possuem autonomia funcional, administrativa e financeira reforçada. Seus dirigentes são nomeados para mandato fixo, com estabilidade, e não podem ser exonerados ad nutum. As decisões técnicas, no exercício do poder regulatório, não estão sujeitas a revisão de mérito pela Administração Direta, apenas controle de legalidade (sem subordinação hierárquica). Seus bens são públicos, gozando das prerrogativas típicas (impenhorabilidade, etc.). Todas essas características coincidem com o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agência executiva é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com a Administração Direta, visando maior eficiência. Não é uma nova entidade, e sua criação não se dá diretamente por lei como entidade autônoma. Além disso, as agências executivas não possuem necessariamente colegiado com mandato fixo nem a autonomia técnica que impede revisão de mérito – ao contrário, o contrato de gestão estabelece metas e pode haver maior controle de resultados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associação pública, quando de direito privado (consórcio público), é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa e registro de seus atos constitutivos. Seus bens são de natureza privada (salvo os afetados ao serviço público), e as decisões não gozam da mesma autonomia técnica irrevisível. O enunciado exige criação diretamente por lei, o que não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa B, agência executiva é qualificação, não entidade. O contrato de gestão não é forma de criação, mas sim instrumento de pactuação de metas. A estrutura descrita (colegiado, mandato fixo, irrevisibilidade técnica) é típica de agência reguladora, não de agência executiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação pública de direito privado é criada por autorização em lei + registro no cartório, não diretamente por lei. Seus bens, em regra, são privados (apenas os afetados a serviços públicos têm algumas prerrogativas). Também não há a figura do mandato fixo e da autonomia técnica como nas agências reguladoras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a figura da agência executiva (alternativas B e D). Muitos alunos associam “agência” automaticamente a “agência reguladora”, mas é preciso atentar que a agência executiva é uma qualificação, não uma entidade autônoma, e não possui mandato fixo nem irrevisibilidade de mérito. A chave é lembrar que agência reguladora = autarquia de regime especial, com todas as características apontadas.