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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc030035
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado X pretende criar estrutura administrativa destinada a zelar pelo patrimônio ambiental estadual e atuar no exercício de fiscalização de atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente. Sabe-se que tal estrutura terá personalidade jurídica própria e será dirigida por um colegiado, com mandato fixo, sendo que suas decisões de caráter técnico não estarão sujeitas à revisão de mérito pelas autoridades da Administração Direta. Sabe-se também que os bens a ela pertencentes serão considerados bens públicos. Considerando-se as características acima mencionadas, pretende-se criar uma
  1. Aagência reguladora, pessoa de direito público, cuja criação se dará diretamente por lei.
  2. Bagência executiva, órgão diretamente vinculado ao Poder Executivo, cuja criação se dará diretamente por lei.
  3. Cassociação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.
  4. Dagência executiva, entidade autárquica de regime especial, estabelecido mediante assinatura de contrato de gestão.
  5. Efundação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.
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GabaritoA — agência reguladora, pessoa de direito público, cuja criação se dará diretamente por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Agências Reguladoras

Gabarito: letra A. A estrutura descrita (personalidade jurídica própria, colegiado com mandato fixo, decisões técnicas não sujeitas a revisão de mérito pela Administração Direta, bens públicos) corresponde a uma agência reguladora, que é autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei. As demais alternativas apresentam características incompatíveis.

A banca testa o conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta, em especial as autarquias e suas espécies. A chave para a resposta está nas características específicas: (a) criação diretamente por lei; (b) bens públicos; (c) dirigentes com mandato fixo; (d) autonomia técnica que impede revisão de mérito pela Administração Direta. As agências reguladoras são autarquias de regime especial que reúnem todos esses elementos.

Característica

Agência Reguladora (Gabarito)

Agência Executiva

Associação Pública

Fundação Pública

Natureza Jurídica

Pessoa de direito público (autarquia de regime especial)

Pessoa de direito público (qualificação de autarquia/fundação)

Pessoa de direito privado

Pessoa de direito privado

Criação

Diretamente por lei

Qualificação por decreto, após contrato de gestão

Autorizada por lei, efetivada com registro

Autorizada por lei, efetivada com registro

Dirigente

Colegiado com mandato fixo

Não exige colegiado com mandato fixo

Variável

Variável

Autonomia Técnica

Decisões técnicas não sujeitas a revisão de mérito pela Adm. Direta

Sujeita a metas do contrato de gestão

Não possui essa prerrogativa

Não possui essa prerrogativa

Bens

Públicos

Públicos

Privados

Privados

1Natureza jurídica
Autarquia em regime especial
Pessoa jurídica de direito público
2Criação
Diretamente por lei específica
3Dirigentes
Mandato fixo
Estabilidade
Não exoneráveis ad nutum
4Autonomia
Decisões técnicas sem revisão de mérito
Controle apenas de legalidade
5Bens
Públicos
Impenhoráveis
Agências reguladoras
LEVELsoulevel.com.br
Agências reguladoras: Natureza jurídica (Autarquia em regime especial, Pessoa jurídica de direito público); Criação (Diretamente por lei específica); Dirigentes (Mandato fixo, Estabilidade, Não exoneráveis ad nutum); Autonomia (Decisões técnicas sem revisão de mérito, Controle apenas de legalidade); Bens (Públicos, Impenhoráveis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, ou seja, pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF). Possuem autonomia funcional, administrativa e financeira reforçada. Seus dirigentes são nomeados para mandato fixo, com estabilidade, e não podem ser exonerados ad nutum. As decisões técnicas, no exercício do poder regulatório, não estão sujeitas a revisão de mérito pela Administração Direta, apenas controle de legalidade (sem subordinação hierárquica). Seus bens são públicos, gozando das prerrogativas típicas (impenhorabilidade, etc.). Todas essas características coincidem com o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agência executiva é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com a Administração Direta, visando maior eficiência. Não é uma nova entidade, e sua criação não se dá diretamente por lei como entidade autônoma. Além disso, as agências executivas não possuem necessariamente colegiado com mandato fixo nem a autonomia técnica que impede revisão de mérito – ao contrário, o contrato de gestão estabelece metas e pode haver maior controle de resultados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associação pública, quando de direito privado (consórcio público), é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa e registro de seus atos constitutivos. Seus bens são de natureza privada (salvo os afetados ao serviço público), e as decisões não gozam da mesma autonomia técnica irrevisível. O enunciado exige criação diretamente por lei, o que não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa B, agência executiva é qualificação, não entidade. O contrato de gestão não é forma de criação, mas sim instrumento de pactuação de metas. A estrutura descrita (colegiado, mandato fixo, irrevisibilidade técnica) é típica de agência reguladora, não de agência executiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fundação pública de direito privado é criada por autorização em lei + registro no cartório, não diretamente por lei. Seus bens, em regra, são privados (apenas os afetados a serviços públicos têm algumas prerrogativas). Também não há a figura do mandato fixo e da autonomia técnica como nas agências reguladoras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a figura da agência executiva (alternativas B e D). Muitos alunos associam “agência” automaticamente a “agência reguladora”, mas é preciso atentar que a agência executiva é uma qualificação, não uma entidade autônoma, e não possui mandato fixo nem irrevisibilidade de mérito. A chave é lembrar que agência reguladora = autarquia de regime especial, com todas as características apontadas.

Gabarito: letra A

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