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Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2016

Direito AdministrativoCláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc030038
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca da prestação de garantias para execução contratual, no âmbito das licitações e contratos administrativos, a Lei no 8.666/93 estabelece:
  1. ANas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até quinze por cento do valor do contrato.
  2. BNos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  3. CÉ vedada a exigência de garantia por ocasião da participação na licitação, devendo a comprovação da qualificação econômico-financeira ser limitada a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo.
  4. DDentre as modalidades de garantia admitidas na lei, estão o penhor, a hipoteca e a anticrese.
  5. EA substituição da garantia é hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo.
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GabaritoB — Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Garantia contratual (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o disposto no art. 56, § 5º da Lei 8.666/93, que determina o acréscimo do valor dos bens entregues pela Administração ao valor da garantia quando o contratado ficar como seu depositário.

A questão exige conhecimento específico das regras sobre garantia nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93, especialmente os limites e hipóteses de majoração. A banca explora distratores numéricos e conceituais.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal (Lei 8.666/93)

Correta?

A

Limite de garantia elevado para 15% em obras de grande vulto e alta complexidade.

Art. 56, § 2º (limite geral de 5%); § 5º (acréscimo apenas por bens depositados). Não há previsão de 15%.

❌ Incorreta

B

Nos contratos com entrega de bens pela Administração, o valor dos bens é acrescido ao da garantia.

Art. 56, § 5º: “Nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.”

✅ Correta (Gabarito)

C

É vedada a exigência de garantia na licitação; qualificação econômico-financeira limita-se a capital/patrimônio mínimo.

Art. 31, § 2º (permite garantia na licitação); art. 31, § 2º (exige capital/patrimônio mínimo, mas não se limita a isso).

❌ Incorreta

D

Modalidades de garantia incluem penhor, hipoteca e anticrese.

Art. 56, § 1º (caução, seguro-garantia, fiança bancária). Penhor, hipoteca e anticrese não são previstos.

❌ Incorreta

E

Substituição da garantia é hipótese de alteração unilateral do contrato.

Art. 56, § 4º (substituição é faculdade do contratado, não alteração unilateral).

❌ Incorreta

1Limite geral
5% do valor do contrato
2Exceção (§5º)
Entrega de bens pela Administração
Contratado como depositário
Acréscimo do valor dos bens
3Modalidades (§1º)
Caução (dinheiro/títulos)
Seguro-garantia
Fiança bancária
4Vedado
Penhor, hipoteca, anticrese
Garantia contratual (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Garantia contratual (Lei 8.666/93): Limite geral (5% do valor do contrato); Exceção (§5º) (Entrega de bens pela Administração, Contratado como depositário, Acréscimo do valor dos bens); Modalidades (§1º) (Caução (dinheiro/títulos), Seguro-garantia, Fiança bancária); Vedado (Penhor, hipoteca, anticrese)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite de garantia pode ser elevado para 15% do valor do contrato em caso de grande vulto e alta complexidade técnica. Na Lei 8.666/93, o limite geral é de 5% (art. 56, § 2º). A única majoração prevista é o acréscimo do valor de bens depositados (§ 5º), e não um percentual fixo de 15%. A nova Lei 14.133/2021 admite até 10% (art. 98), mas a questão refere-se especificamente à Lei 8.666/93.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com o art. 56, § 5º da Lei 8.666/93: nos contratos que impliquem entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia. Trata-se de uma exceção ao limite de 5%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/93 permite a exigência de garantia já na fase licitatória (art. 31, § 2º), contrariando a afirmação de que é vedada. Além disso, a comprovação de qualificação econômico-financeira pode incluir exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo (art. 31, § 2º), mas não se limita a isso, podendo abranger outros documentos. A expressão "limitada a" torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As modalidades de garantia admitidas pela Lei 8.666/93 estão elencadas no art. 56, § 1º: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Penhor, hipoteca e anticrese são direitos reais de garantia previstos no Código Civil (art. 784, V do CPC), mas não são modalidades previstas na lei de licitações para contratos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição da garantia é uma faculdade do contratado, que pode optar por modalidade diversa, desde que mantido o valor. A alteração unilateral do contrato pela Administração (art. 58, I) não abrange a substituição da garantia, que é ato bilateral ou do contratado.

Gabarito: letra B.

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