Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc030085
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
A nomeação para cargo público de carreira em caráter efetivo, seguida da tomada de posse no cargo, envolve
Aa impossibilidade jurídica de o servidor nomeado e empossado vir a ser exonerado, contra a sua vontade, do cargo que passou a ocupar.
Ba imediata aquisição da estabilidade no cargo, consistente no direito de nele permanecer, somente vindo a perdê-lo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Ca observância do requisito da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, tornando-se, posteriormente, impossível a exoneração do servidor, contra a sua vontade, do cargo que passou a ocupar.
Do cumprimento, pelo servidor, de estágio probatório de 2 anos, podendo ser o mesmo exonerado em caso de avaliação negativa de sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo, independentemente de processo regular de avaliação.
Ea observância do requisito da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, assim como a observância de outros requisitos previstos em lei.
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GabaritoE — a observância do requisito da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, assim como a observância de outros requisitos previstos em lei.
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Nomeação e posse em cargo público efetivo (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A nomeação para cargo de carreira efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obediência à ordem de classificação e prazo de validade, além de outros requisitos legais, conforme o art. 10 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à estabilidade, à possibilidade de exoneração e ao estágio probatório.
Nomeação cargo efetivo (Lei 8.112): Requisitos (art. 10) (Concurso público (provas/títulos), Ordem de classificação, Prazo de validade, Outros requisitos legais); Estágio probatório (Prazo: 3 anos (CF, art. 41), Avaliação de aptidão, Exoneração possível (Súmula 21 STF)); Estabilidade (Após 3 anos de efetivo exercício, Aprovação no estágio probatório, Perda: sentença judicial ou PAD)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, após a nomeação e posse, é impossível exonerar o servidor contra sua vontade. Contudo, durante o estágio probatório (art. 20 da Lei 8.112/1990), o servidor pode ser exonerado se não atender aos requisitos, respeitado o devido processo legal (Súmula 21 do STF). Além disso, se não entrar em exercício no prazo de 30 dias, será exonerado (art. 15, § 2º). Logo, a impossibilidade é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a posse gera imediata aquisição da estabilidade. A estabilidade, porém, só é adquirida após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório (CF, art. 41; Lei 8.112/1990, art. 22). O servidor em estágio probatório ainda não é estável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, após o concurso e a posse, torna-se impossível a exoneração contra a vontade. Isso é incorreto, pois mesmo após a posse, durante o estágio probatório, o servidor pode ser exonerado por insuficiência de desempenho, mediante processo regular (Súmula 21 do STF). A exoneração também pode ocorrer por não entrada em exercício (art. 15, § 2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o estágio probatório é de 2 anos e que o servidor pode ser exonerado em caso de avaliação negativa “independentemente de processo regular de avaliação”. O art. 20 da Lei 8.112/1990 prevê estágio probatório de 24 meses; contudo, a jurisprudência do STF firmou o prazo de 3 anos (CF, art. 41). O erro principal é a dispensa de processo regular: a exoneração durante o estágio probatório exige inquérito ou formalidades legais de apuração (Súmula 21 do STF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 10 da Lei 8.112/1990:
Art. 10Lei-8112
Art. 10 — “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”
Acrescenta, corretamente, que outros requisitos previstos em lei também devem ser observados (parágrafo único do art. 10). Portanto, descreve com exatidão o que envolve a nomeação e posse.